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Dívidas de IPTU sem juros e multas podem ser pagas até 18 de novembro

Campanha visa ampliação de arrecadação em Paraguaçu Paulista.

Assessoria de Comunicação

  • 17/10/15
  • 09:00
  • Atualizado há 443 semanas

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista publicou Lei Complementar nº 185, que dispõe sobre a concessão de remissão parcial de créditos tributários como incentivo ao contribuinte para pagamento da dívida ativa tributária.

Com essa publicação, ficou o Poder Executivo autorizado a conceder a remissão parcial da dívida ativa tributária, mesmo que em fase de Execução Fiscal, aos contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal.

Constitui dívida ativa tributária do Município a proveniente de impostos, taxas, contribuições de melhoria e multas tributárias de qualquer natureza, correção monetária e juros de mora, regularmente inscritos na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela legislação tributária ou por decisão final proferida em processo regular.

Para a base do cálculo desses benefícios, serão levados em consideração os valores inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2014, sendo que o contribuinte poderá efetuar o pagamento da dívida apurada com a redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros, multas de mora e da correção monetária, em cota única, até o dia 18 de dezembro de 2015.

O benefício previsto nesta lei não alcança os créditos relativos a: tributos municipais, cujos fatos geradores ocorreram a partir do dia 1º de janeiro de 2015; de fraudes fiscais definidas como crime contra a ordem tributária. No que se referem aos débitos objetos de Ação de Execução Fiscal, somente será beneficiado por esta lei complementar o contribuinte que satisfaça, em uma única vez, as despesas judiciais.

Contribuintes devem procurar o Paço Municipal até o dia 18 de dezembro para quitação das dividas

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