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Multa por estacionar em vaga de deficientes ou idosos fica mais cara

Valor passou de R$ 53,20 para R$ 127,69. Medida vale para todo o país

ginoticias.com.br

  • 07/01/16
  • 16:00
  • Atualizado há 432 semanas

A partir de agora, a multa para uso indevido de vagas de estacionamento destinadas a idosos e deficientes físicos passa a ser considerada grave, com multa de R$ 127,69. Além do prejuízo financeiro, o motorista que desacatar a medida receberá cinco pontos na carteira de habilitação e, como já era previsto, poderá ter o veículo guinchado.

A nova medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, o que inclui shopping center, supermercados e clubes.

Antes, a infração era considerada leve, com multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira.

A medida vale para todo o país e está prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, uma lei federal aprovada em 2015.

Mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado

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