Após duas greves, prefeito de Cândido Mota decreta intervenção na Santa Casa
Zacharias Jabur determinou intervenção pelo prazo de 180 dias
Depois de ser acusada de atrasar repasses de recursos municipais e consequentemente causar atrasos nos pagamentos de salários de funcionários da Santa Casa de Misericórdia de Cândido Mota, motivando greves no fim de 2015 e início de 2016, a Prefeitura daquele município decidiu pedir intervenção na unidade hospitalar, que deve durar até o final do mês de julho. Busca-se contratar uma auditoria para evitar que tais problemas continuem.
A intervenção foi explicada pelo prefeito Zacharias Jabur e pelo vice Antônio Carlos Bonini de Paiva, em uma nota divulgada por eles no Facebook. "Através do Decreto nº 4318/2016, de 1º de fevereiro de 2016, o Prefeito Municipal Zacharias Jabur determinou intervenção na Santa Casa de Misericórdia, pelo prazo de 180 dias. O objetivo, como é do conhecimento público, seria de se fazer uma análise abrangente do papel do hospital, seus procedimentos, critérios de gestão, quadro de pessoal, situação das instalações, de modo a se evitar a continuidade dos problemas que vem ocorrendo, levando intranquilidade a toda população do município."
De acordo com o prefeito, a contratação de uma auditoria independente, especializada em gestão hospitalar, vem sendo solicitada por diversos setores da sociedade, voltados para a questão da saúde pública. "É fato que existe uma cobrança diária sobre o Prefeito Municipal, atribuindo-lhe responsabilidades, que de fato não tem, sobre a administração da Santa Casa, que possui absoluta autonomia de gestão por parte do Provedor e de sua mesa Administrativa, conforme fica patente no presente episódio", escreveu.
"É fato também, que a Administração Municipal tentou fazer a sua parte, propondo-se a assumir responsabilidades que lhes são cobradas. O mandado de segurança impetrado pela Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia Imaculada Conceição, contra a intervenção proposta pelo Executivo Municipal e acatada pela Justiça em caráter liminar, deixa patente a quem caberá ás responsabilidades pelo que vier acontecer doravante. Quanto a Prefeitura, além de acatar, como é óbvio, a decisão da Justiça, caberá cumprir, como, aliás, vem fazendo desde o início da gestão, os convênios contratados com a Santa Casa", finaliza o texto.