Farmácias de Assis e Paraguaçu são condenadas por fraudes no Programa Farmácia Popular
O valor total ultrapassa R$3,17 milhões
Farmácias de Assis e Paraguaçu Paulista foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) ao pagamento de mais de R$3,17 milhões devido a fraudes no Programa Farmácia Popular.
Ao todo são 14 ações civis públicas, que foram propostas pelo Ministério Público Federal desde 2013. O trabalho de investigação foi iniciado pelo MPF de Assis em fevereiro de 2012, baseado em informações repassadas pela Procuradoria da República em Franca - SP.
De acordo com as ações, os empresários descumpriram as regras do Programa, além de terem fraudado vendas, o que gerou um repasse do Governo Federal. Agora, além de serem condenados a devolverem os valores recebidos, os proprietários das farmácias deverão fazer o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Além disso, os estabelecimentos também foram descredenciados do Programa Farmácia Popular e proibidos de aderirem novamente pelo prazo de dois anos.
Alguns casos, em que foram cometidas fraudes para aumentar o valor dos repasses, foi feito requerimento para a instauração de inquérito policial, que se tornaram ações penais no âmbito criminal.
Defesa
De acordo com o advogado de defesa de uma das partes, Claudio Castro, a ação proposta tem por base apurar a prática de fraude que foram realizadas no Programa Farmácia Popular mas, no caso específico, a tese de defesa é de que não se trata de atitudes fraudulentas e sim, apenas de meras irregularidades apuradas na prestação de contas da empresa. De acordo com Claudio, quando o Programa Farmácia Popular teve início não houve qualquer capacitação e as farmácias que aderiram ao Programa receberam apenas um manual explicando como deveria ser a prestação de contas e documentação exigida. O advogado ainda diz que em algumas receitas as discrepâncias são com relação a datas, falta de carimbo de médico e por isso, não deve ser entendido como fraude e sim o caso se reporta a apenas uma irregularidade. "No caso da improbidade administrativa a pessoa tem intenção do dolo, a vontade de lesar, no entanto, nesse caso não há isso. Nós vamos recorrer em todas as instancias", conta Castro.