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Microempreendedores Individuais têm até dia 31 para enviar a declaração anual

O contribuinte que fizer a entrega em atraso fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário ou fração

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  • 23/05/16
  • 07:00
  • Atualizado há 412 semanas

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI), optantes do Simples Nacional, enviarem a Declaração Anual (Dasn-Simei) termina no dia 31 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre o encerramento do período de prestação de contas e esclarece que a obrigatoriedade foi instituída pela Lei Complementar 123/2006.

De acordo com informações da Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 18 de maio haviam sido entregues 2.262.898 declarações - 40% do total. Porém, a quantidade de MEIs até dia 31 de dezembro de 2015 era de 5.680.614. Com base nesses números, 60% do total de empresas ainda precisam enviar a declaração.

A identificação do contribuinte e a receita bruta total auferida no ano calendário anterior são informações fundamentais e devem constar na declaração. Segundo lembra a área de Finanças da CNM, o não cumprimento da obrigatoriedade pode acarretar penalidades pecuniárias até exclusão do programa e a perda de benefícios fiscais e sociais. Também há casos de inviabilidade do exercício das atividades.

O contribuinte que fizer a entrega em atraso fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na Dasn-Simei, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Nesse caso, a notificação do lançamento e os dados do Darf para pagamento da multa são gerados automaticamente, e constam ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Para aqueles que desejam conferir a determinação legal instituída aos contribuintes optantes do Simples Nacional enquadrados no Simei, a área técnica de Finanças da Confederação esclarece que ela está prevista no parágrafo 4.º do artigo 25 da Lei, que foi regulamentado pelo artigo 100 da Resolução 94/2011. Ainda em relação a este trecho da legislação, a CNM alerta aos Municípios para que informem sobre a obrigação acessória de efetuar a declaração anual aos pequenos empresários de sua região.

A declaração deve ser feita no Portal do Empreendedor.

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