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Câmara aprova obrigatoriedade de divisórias nos caixas de agências bancárias em Paraguaçu

Dessa forma, as agências e postos de Paraguaçu Paulista deverão instalar divisórias individuais entre os caixas de atendimento ao público, bem como entre os caixas eletrônicos.

Assessoria de Imprensa da Câmara

  • 21/06/16
  • 09:00
  • Atualizado há 409 semanas

Na Sessão Ordinária de segunda-feira, 20 de junho, a Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista aprovou projeto de lei de autoria da vereadora Kátia do Jornal, que trata da obrigatoriedade da instalação de divisórias nos caixas das agências bancárias e postos de serviços bancários do município.

Nas grandes cidades é crescente o índice de violência, sendo bastante comuns os furtos e roubos praticados contra pessoas que utilizam serviços bancários. Essa prática criminosa ficou conhecida como "saidinha do banco" e começa geralmente com os chamados "olheiros" dentro da agência bancária, que avisam qual a presa mais atraente para os outros criminosos que estão do lado de fora. Isso causa muito medo e insegurança às pessoas que necessitam utilizar os serviços bancários.

"Em pesquisa junto aos cidadãos percebi que em nossa cidade não é diferente. A grande maioria se sente desprotegida ao realizar operações junto aos bancos, sobretudo ao sacar quantias em dinheiro, já que não há privacidade alguma nessa hora. Várias cidades que eram tidas como tranquilas já buscam dispositivos para coibir ou mesmo diminuir essa prática, criando leis que buscam proteger os usuários das instituições financeiras", explicou a vereadora Kátia, autora do projeto.

Dessa forma, as agências e postos de Paraguaçu Paulista deverão instalar divisórias individuais entre os caixas de atendimento ao público, bem como entre os caixas eletrônicos, proporcionando privacidade e segurança às operações financeiras realizadas pelos usuários.

A fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação de penalidades competirão ao órgão de defesa do consumidor ou a órgão municipal assemelhado. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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