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Poder judiciário: quem nos protege dos excessos?

Jesualdo Almeida

  • 21/07/16
  • 10:00
  • Atualizado há 404 semanas

O Poder Judiciário é legítimo, com previsão constitucional e de caráter independente, que rendeu ao país relevantes serviços ao longo da nossa república.

Sabe-se, também, que o Judiciário, exatamente pelo papel central que exerce na Defesa de Direitos, tornou-se o principal destinatário das questões sociais. Tornou-se, de fato, o primeiro foro de discussão de questões polêmicas.

A defasagem legislativa leva inegavelmente os conflitos sociais a uma judicialização, e por isso a interferência Judicial é salutar. Vale dizer que a omissão do legislador remete a solução do conflito social inexoravelmente ao Judiciário.

A evolução da economia, o desenvolvimento social, a inclusão de novos atores sociais, a maior aspiração de interesses de certos grupos, a necessidade de proteção específica de categorias de pessoas, de minorias e de grupos vulneráveis, exige do legislador a produção de leis. E, especialmente nosso Congresso Nacional, não as produzem na qualidade e velocidade adequadas.

Vemos, então, como inevitável a discussão judicial das questões sociais. Os fatos concretos, os acontecimentos sociais, as aspirações humanas, são fundamentalmente impacientes. Elas não esperarão o advento da "lei" ou uma "política pública executiva". Por conta disto, o Judiciário será o primeiro espaço de discussão das "novidades sociais", e caberá a este Poder inaugurar a discussão jurídica do tema.

A velocidade dos desdobramentos sociais e das crescentes necessidades pessoais não esperarão o desabrochar de uma lei ou uma política pública. Antes, reclamarão soluções imediatas que o Judiciário poderá albergar de plano.

Um cidadão não vai atrás de um vereador para que esse crie uma lei que assegure seus direitos, e muito menos atrás de um deputado ou um senador. Esses são quase inacessíveis; também dificilmente irá atrás de seu prefeito, governador e presidente, principalmente se defenderem posição política de oposição.

Mas a qualquer momento podem buscar o "diálogo" com o Judiciário, mediante formulação de pedidos que protejam seus direitos sem nenhum tipo de restrição. De fato, "a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão ao Direito". Por tudo isso, o acesso ao Judiciário está assegurado sempre, em qualquer dimensão, e para proteção de qualquer aspiração legítima.

Todavia, esse Poder, amiúde, tem sido exercido com absoluta ausência de responsabilidade, causando danos indeléveis a particulares e mesmo à sociedade.

Por exemplo, a "Operação Lava-Jato" é um grande divisor de águas na vida política brasileira. Um excelente trabalho da Polícia Federal, uma competente condução do Ministério Público Federal, e na maioria das vezes providências judiciais pertinentes e corajosas enfrentaram o stablishiment e nos deram a singela impressão de que a lei vale para todos.

Porém, conquanto goze da simpatia da ampla maioria da população, arbitrariedades foram cometidas em total afronta ao texto legislativo. Por exemplo, a condução coercitiva do Lula. Não há e nem havia motivos para um ato tão extremado, salvo a clara intenção de demonstrar que aquele juiz podia tudo, inclusive conduzir coercitivamente um ex-presidente da República. Era um alerta aos investigados.

O abuso das prisões provisórias são alarmantes. E o pior, muitas vezes deferidas em situações concretas cuja pena, ao final, jamais alcançariam 08 (oito) anos e não sujeitariam o infrator à cumprimento de pena em regime fechado.

Sérgio Moro virou ícone pop da magistratura, e os magistrados "moretes" tem seguido fielmente o enredo traçado pelo ídolo: prisões provisórias, medidas extremas, exposição pública de investigados, tudo no sentido de constrangimento e forçar que os "réus" colaborem com o Judiciário". Salve Torquemada!

E recentemente, mais uma decisão estapafúrdia determina a suspensão das atividades da Whatsapp. Segundo noticiários, uma juíza ficou furiosa porque a empresa lhe respondeu um ofício em inglês, e determinou a medida.

Fosse essa magistrada coerente, responsável e de menor soberba, tomaria qualquer outra medida coercitiva: imporia multa diária, determinaria abertura de processo crime por crime de desobediência, determinaria busca e apreensões etc.

Mas não! Num arroubo irresponsável, determinou a suspensão das atividades de uma empresa que atende quase 50.000.000 de pessoas no país.

Claro, o "abuso não pode evitar o uso". Não é por questões pontuais como esta que todo o Judiciário deva ser criticado de forma geral. Contudo, o que causa perplexidade é que decisões como estas pululam cada vez mais.

Esta nova dinâmica, com um Judiciário mais presente na vida do cidadão, escancarou que a arrogância de alguns magistrados, a prepotência e a sensação de tudo poderem produzem decisões que afetam a vida de pessoas. E quem paga por estes abusos? Quem nos protege dos excessos do Judiciário? O próprio Judiciário?

Precisamos repensar urgentemente a formação do nosso Judiciário e suas formas de controle, sob pena de nos tornarmos uma "república de togas"! Todo Poder sem controle leva à loucura (Émile-Auguste Chartier).

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