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Ministério Público tenta suspender na Justiça demissão em massa na JBS

Ação civil pública pede ainda danos morais coletivos de R$ 18 milhões. Empresa dispensou quase 800 trabalhadores, em Presidente Epitácio

Do G1 Presidente Prudente

  • 24/07/16
  • 12:00
  • Atualizado há 403 semanas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou na Justiça do Trabalho com uma ação civil pública, com pedido liminar, contra a empresa JBS S/A, para que a demissão coletiva realizada na unidade do frigorífico em Presidente Epitácioseja suspensa imediatamente. Além disso, entre os outros pedidos, está o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 18 milhões. A petição inicial foi protocolada nesta sexta-feira (22), na Vara do Trabalho de Presidente Venceslau.

A procuradora do Trabalho Renata Aparecida Crema Botasso, da Procuradoria Regional do Trabalho com sede em Presidente Prudente, iniciou a ação civil pública resgatando uma ação anterior do MPT, do ano de 2011, que também envolvia a demissão em massa promovida pela JBS em Presidente Epitácio. Na época, a empresa noticiou o encerramento de suas atividades no município em "razão de problemas relacionados à tributação estadual, demitindo cerca de 1.300 trabalhadores".

Diante da situação, o MPT propôs uma ação civil pública, alegando a ilicitude da medida por não ter sido precedida de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, bem como buscando a condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo, além de indenização pecuniária aos demitidos e outras obrigações que minimizassem o impacto da demissão coletiva.

"Houve condenação da empresa ao pagamento de uma compensação financeira aos trabalhadores demitidos, equivalente a 30 dias de salário por ano de serviço [para cada trabalhador>; além disso, foi condenada ao fornecimento de cestas básicas em número correspondente ao quantitativo de parcelas devidas do seguro desemprego, bem como a promover cursos de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos, a serem oportunamente apontados pelo Ministério Público do Trabalho, com especial observância dos setores de interesse regional. Por fim, foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 240 mil", informou a procuradora.

Enquanto tramitou a ação, a empresa JBS retomou as atividades na unidade de Presidente Epitácio, em 2012, cerca de oito meses depois de ter efetuado a referida demissão em massa. "A reabertura ocorreu porque a empresa conseguiu seu intento, ou seja, obteve do Governo Estadual as benesses tributárias que pretendia, já que o governo editou um Decreto - sob nº 57.686/2011 - que concedia à empresa acesso ao crédito de ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços> acumulado", pontuou.

Com o retorno das atividades, ela relatou que houve uma "grande euforia" no município. "Como se vê, a estratégia da empresa, naquela oportunidade, rendeu bons frutos, visto que conseguiu negociar com o Governo Estadual fazendo uso de uma boa moeda de troca: os postos de emprego de centenas de trabalhadores", analisou a procuradora.

'Manobra' repetida

Em 2016, a empresa anunciou novamente a intenção de realizar a dispensa em massa, "argumentando que o sistema tributário do Estado de São Paulo inviabilizaria a manutenção de sua unidade em Presidente Epitácio". "Verifica-se, portanto, que a empresa repete a manobra já realizada no ano de 2011, qual seja, tenta negociar a devolução de tributo estadual em troca da manutenção dos postos de emprego dos trabalhadores epitacianos. Trata-se de verdadeira estratégia, ou seja, a empresa se utiliza dos recursos de que dispõe [empregos>, explorando de maneira vantajosa a situação ou as condições favoráveis de que desfruta, de modo a atingir seus objetivos", afirmou Renata.

Conforme o MPT, o sindicato informou que a empresa comunicou a dispensa dos empregados, mas, no dia seguinte, cancelou os avisos prévios e concedeu dez dias de férias coletivas. Vencido esse prazo, ela ofertou mais dez dias de férias para continuar com as negociações com o governo estadual. Vencido novamente o prazo, a JBS procurou o sindicado e propôs uma indenização de R$ 3 mil aos trabalhadores com mais de um ano de serviço e de R$ 1.500 para os funcionários com menos de um ano, mas a proposta foi negada.

No dia 18 de julho, a empresa anunciou a dispensa dos funcionários, já que a negociação com o Estado estava demorando. Outra proposta feita era de que os funcionários que desejassem poderiam ser transferidos para as unidades nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Contudo, 95% dos trabalhadores não aceitaram a transferência e assinaram o aviso prévio.

No dia 19 de julho, os representantes da empresa compareceram ao sindicato para realizar uma reunião a fim de comunicar as dispensas, "mas a entidade sindical se recursou a fazer a reunião, pois o objetivo da empresa era 'gerar uma ata para justificar um pseudo processo de negociação que não existiu em nenhum momento, até porque as conversações com o governo estadual ainda estariam em andamento'". "Não houve conclusão de consenso", pontuou o MPT.

Com esta atitude, a procuradora entendeu que "a negociação efetiva não existiu" e houve a demissão em massa sem "sequer realizar nova reunião com os representantes sindicais para tratar da tão falada negociação prévia". Renata também salientou que a empresa feriu as nomas constitucionais relativas ao valor social do trabalho e da livre iniciativa; respeito à dignidade humana; subordinação da propriedade à sua função social; e ordem social, tendo como base o primado do trabalho, com o objetivo do bem-estar e da justiça social.

'Arbitrária'

"A dispensa em massa também é arbitrária por não restar clara e objetivamente justificada [por motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos>, já que a empresa apenas alega dificuldades econômico-financeiras, mas nada demonstra objetivamente [exceto a questão da edição do Decreto Estadual que modificou o sistema tributário>. Entretanto, tal fato, por si só, não é suficiente a demonstrar a incapacidade econômica da empresa, já que outras unidades da mesma empresa funcionam no Estado de São Paulo [em Barretos, Andradina e Lins, por exemplo> e as mesmas não foram afetadas pela mesma legislação, pois, ao que se sabe, não houve demissões [muito menos demissão em massa> nas referidas unidades", destacou.

Ela relatou que a justificativa dada pela empresa para o fechamento é, no mínimo, "inconsistente". "Questões mercadológicas, tributárias e motivos estratégicos, conforme consta nas audiências realizadas na Procuradoria e nos meios de imprensa regional, não devem ser utilizadas de argumento para violar os direitos sociais dos trabalhadores, pois o risco da atividade econômica é do empregador", frisou Renata.

A respeito da proposta de transferência dos funcionários, ela apontou que é "ingênuo" crer que os trabalhadores, em sua maioria pessoas simples, deixariam seu ambiente familiar e social para acompanhar a empresa. "Aduzir que a empresa gerará até 800 empregos em outras localidades soa como silogismo calcado em falsas premissas para desviar a atenção do aviltamento dos trabalhadores de Presidente Epitácio. Demais disto, registre-se que os trabalhadores demitidos, em sua maioria, não possuem outros conhecimentos técnicos suficientes para ingressar novamente no mercado de trabalho senão aqueles que desempenhavam em benefício do frigorífico", relatou a procuradora.

'Fazer parecer'

Na ação, o MPT, por diversas vezes, ressaltou as "manobras" adotadas pela empresa para "fazer parecer", aos olhos do Ministério Público, que "a empresa estava cumprindo a obrigação exigida na ação civil pública proposta em 2011, que era a de negociação prévia com o sindicato, antes de promover a demissão em massa. Porém, não se tratou, efetivamente, de prévia negociação".

"Significa dizer que cerca de 800 trabalhadores foram demitidos subitamente, impossibilitando-os de estruturar e planejar o futuro próximo, vez que o município de Presidente Epitácio trata-se de município pequeno e desprovido de capacidade para alocar toda essa massa de mão de obra então disponível", disse Renata.

A procuradora ainda citou outros casos de demissão em massa julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho que trataram também de dispensa sem negociação. "A própria empresa ré já teve condenação no mesmo sentido, e, ao que parece, não assimilou o conteúdo da decisão [ou, então, pretendia burlar a referida condição apresentando atas que denotassem certa 'aparência' de cumprimento do requisito exigido para validade das dispensas>. Ledo engano", alertou.

Não tendo a empresa realizado e ultimado a negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, a procuradora reconheceu que a dispensa coletiva foi "arbitrária", devendo ser suspensa, no mínimo, até que a negociação seja realizada.

Prejuízos e função social

Renata ressaltou na ação que o Frigorífico JBS é o maior empregador privado de Presidente Epitácio e que, mesmo alegando dificuldades financeiras, divulgou no ano passado resultados destacando sua performance positiva.

"Diante de tantas operações realizadas com utilização de recursos oriundos de fontes estatais, a empresa deveria ser ainda mais comprometida com sua função social, com o crescimento do país do qual se utiliza para alavancar seus negócios internacionais. Porém, em sentido contrário, a empresa se esmera no vertiginoso crescimento internacional e, diante da redução da alíquota de devolução do ICMS no Estado de São Paulo [cuja diferença de alíquota serviria para pagamento de dívidas que a empresa possui em face do mesmo Estado>, passa a alegar sua inviabilidade econômica, culminando no fechamento de sua unidade e demissão coletiva de todos os seus empregados. Total inversão de valores", enfatizou a procuradora.

A Prefeitura de Presidente Epitácio também enviou ofícios ao MPT e esclareceu que o município "está passando por um dos momentos mais tristes e preocupantes de sua história, com a notícia da paralisação das atividades da empresa". Foi informado que, com o fechamento e as demissões, haverá impactos negativos irreparáveis nos aspectos social, tributário e do desenvolvimento regional.

A demissão de cerca de 800 funcionários afetará diretamente 2.400 pessoas, conforme a ação civil. Também serão afetadas as empresas prestadoras de serviços, tais como os transportes de matéria-prima e produtos industrializados, transportes de funcionários, empresas de manutenção, fornecedores de combustível, alimentos, produtos de limpeza, embalagens, lenha para caldeiras e processadoras de subprodutos (sebo e ossos), entre outros.

22/07/2016 20h53 - Atualizado em 22/07/2016 20h53

Ministério Público tenta suspender na Justiça demissão em massa na JBS

Ação civil pública pede ainda danos morais coletivos de R$ 18 milhões.

Empresa dispensou quase 800 trabalhadores, em Presidente Epitácio.

Heloise HamadaDo G1 Presidente Prudente

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Ministério Público do Trabalho pede para que a demissão em massa seja suspensa (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

Ministério Público do Trabalho pede para que a demissão em massa seja suspensa (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou na Justiça do Trabalho com uma ação civil pública, com pedido liminar, contra a empresa JBS S/A, para que a demissão coletiva realizada na unidade do frigorífico em Presidente Epitácioseja suspensa imediatamente. Além disso, entre os outros pedidos, está o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 18 milhões. A petição inicial foi protocolada nesta sexta-feira (22), na Vara do Trabalho de Presidente Venceslau.

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A procuradora do Trabalho Renata Aparecida Crema Botasso, da Procuradoria Regional do Trabalho com sede em Presidente Prudente, iniciou a ação civil pública resgatando uma ação anterior do MPT, do ano de 2011, que também envolvia a demissão em massa promovida pela JBS em Presidente Epitácio. Na época, a empresa noticiou o encerramento de suas atividades no município em "razão de problemas relacionados à tributação estadual, demitindo cerca de 1.300 trabalhadores".

Diante da situação, o MPT propôs uma ação civil pública, alegando a ilicitude da medida por não ter sido precedida de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, bem como buscando a condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo, além de indenização pecuniária aos demitidos e outras obrigações que minimizassem o impacto da demissão coletiva.

"Houve condenação da empresa ao pagamento de uma compensação financeira aos trabalhadores demitidos, equivalente a 30 dias de salário por ano de serviço [para cada trabalhador>; além disso, foi condenada ao fornecimento de cestas básicas em número correspondente ao quantitativo de parcelas devidas do seguro desemprego, bem como a promover cursos de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos, a serem oportunamente apontados pelo Ministério Público do Trabalho, com especial observância dos setores de interesse regional. Por fim, foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 240 mil", informou a procuradora.

Enquanto tramitou a ação, a empresa JBS retomou as atividades na unidade de Presidente Epitácio, em 2012, cerca de oito meses depois de ter efetuado a referida demissão em massa. "A reabertura ocorreu porque a empresa conseguiu seu intento, ou seja, obteve do Governo Estadual as benesses tributárias que pretendia, já que o governo editou um Decreto - sob nº 57.686/2011 - que concedia à empresa acesso ao crédito de ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços> acumulado", pontuou.

Com o retorno das atividades, ela relatou que houve uma "grande euforia" no município. "Como se vê, a estratégia da empresa, naquela oportunidade, rendeu bons frutos, visto que conseguiu negociar com o Governo Estadual fazendo uso de uma boa moeda de troca: os postos de emprego de centenas de trabalhadores", analisou a procuradora.

Trabalhadores se uniram em protesto contra o fechamento do frigorífico (Foto: Murilo Zara/TV Fronteira)

Trabalhadores se uniram em protesto contra o

fechamento do frigorífico

(Foto: Murilo Zara/TV Fronteira)

'Manobra' repetida

Em 2016, a empresa anunciou novamente a intenção de realizar a dispensa em massa, "argumentando que o sistema tributário do Estado de São Paulo inviabilizaria a manutenção de sua unidade em Presidente Epitácio". "Verifica-se, portanto, que a empresa repete a manobra já realizada no ano de 2011, qual seja, tenta negociar a devolução de tributo estadual em troca da manutenção dos postos de emprego dos trabalhadores epitacianos. Trata-se de verdadeira estratégia, ou seja, a empresa se utiliza dos recursos de que dispõe [empregos>, explorando de maneira vantajosa a situação ou as condições favoráveis de que desfruta, de modo a atingir seus objetivos", afirmou Renata.

Conforme o MPT, o sindicato informou que a empresa comunicou a dispensa dos empregados, mas, no dia seguinte, cancelou os avisos prévios e concedeu dez dias de férias coletivas. Vencido esse prazo, ela ofertou mais dez dias de férias para continuar com as negociações com o governo estadual. Vencido novamente o prazo, a JBS procurou o sindicado e propôs uma indenização de R$ 3 mil aos trabalhadores com mais de um ano de serviço e de R$ 1.500 para os funcionários com menos de um ano, mas a proposta foi negada.

No dia 18 de julho, a empresa anunciou a dispensa dos funcionários, já que a negociação com o Estado estava demorando. Outra proposta feita era de que os funcionários que desejassem poderiam ser transferidos para as unidades nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Contudo, 95% dos trabalhadores não aceitaram a transferência e assinaram o aviso prévio.

No dia 19 de julho, os representantes da empresa compareceram ao sindicato para realizar uma reunião a fim de comunicar as dispensas, "mas a entidade sindical se recursou a fazer a reunião, pois o objetivo da empresa era 'gerar uma ata para justificar um pseudo processo de negociação que não existiu em nenhum momento, até porque as conversações com o governo estadual ainda estariam em andamento'". "Não houve conclusão de consenso", pontuou o MPT.

Com esta atitude, a procuradora entendeu que "a negociação efetiva não existiu" e houve a demissão em massa sem "sequer realizar nova reunião com os representantes sindicais para tratar da tão falada negociação prévia". Renata também salientou que a empresa feriu as nomas constitucionais relativas ao valor social do trabalho e da livre iniciativa; respeito à dignidade humana; subordinação da propriedade à sua função social; e ordem social, tendo como base o primado do trabalho, com o objetivo do bem-estar e da justiça social.

'Arbitrária'

"A dispensa em massa também é arbitrária por não restar clara e objetivamente justificada [por motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos>, já que a empresa apenas alega dificuldades econômico-financeiras, mas nada demonstra objetivamente [exceto a questão da edição do Decreto Estadual que modificou o sistema tributário>. Entretanto, tal fato, por si só, não é suficiente a demonstrar a incapacidade econômica da empresa, já que outras unidades da mesma empresa funcionam no Estado de São Paulo [em Barretos, Andradina e Lins, por exemplo> e as mesmas não foram afetadas pela mesma legislação, pois, ao que se sabe, não houve demissões [muito menos demissão em massa> nas referidas unidades", destacou.

Ela relatou que a justificativa dada pela empresa para o fechamento é, no mínimo, "inconsistente". "Questões mercadológicas, tributárias e motivos estratégicos, conforme consta nas audiências realizadas na Procuradoria e nos meios de imprensa regional, não devem ser utilizadas de argumento para violar os direitos sociais dos trabalhadores, pois o risco da atividade econômica é do empregador", frisou Renata.

A respeito da proposta de transferência dos funcionários, ela apontou que é "ingênuo" crer que os trabalhadores, em sua maioria pessoas simples, deixariam seu ambiente familiar e social para acompanhar a empresa. "Aduzir que a empresa gerará até 800 empregos em outras localidades soa como silogismo calcado em falsas premissas para desviar a atenção do aviltamento dos trabalhadores de Presidente Epitácio. Demais disto, registre-se que os trabalhadores demitidos, em sua maioria, não possuem outros conhecimentos técnicos suficientes para ingressar novamente no mercado de trabalho senão aqueles que desempenhavam em benefício do frigorífico", relatou a procuradora.

Quase 800 funcionários da unidade da JBS de Presidente Epitácio foram demitidos (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

Quase 800 funcionários da unidade da JBS em

Presidente Epitácio foram demitidos

(Foto: Reprodução/TV Fronteira)

'Fazer parecer'

Na ação, o MPT, por diversas vezes, ressaltou as "manobras" adotadas pela empresa para "fazer parecer", aos olhos do Ministério Público, que "a empresa estava cumprindo a obrigação exigida na ação civil pública proposta em 2011, que era a de negociação prévia com o sindicato, antes de promover a demissão em massa. Porém, não se tratou, efetivamente, de prévia negociação".

"Significa dizer que cerca de 800 trabalhadores foram demitidos subitamente, impossibilitando-os de estruturar e planejar o futuro próximo, vez que o município de Presidente Epitácio trata-se de município pequeno e desprovido de capacidade para alocar toda essa massa de mão de obra então disponível", disse Renata.

A procuradora ainda citou outros casos de demissão em massa julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho que trataram também de dispensa sem negociação. "A própria empresa ré já teve condenação no mesmo sentido, e, ao que parece, não assimilou o conteúdo da decisão [ou, então, pretendia burlar a referida condição apresentando atas que denotassem certa 'aparência' de cumprimento do requisito exigido para validade das dispensas>. Ledo engano", alertou.

Não tendo a empresa realizado e ultimado a negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, a procuradora reconheceu que a dispensa coletiva foi "arbitrária", devendo ser suspensa, no mínimo, até que a negociação seja realizada.

Prejuízos e função social

Renata ressaltou na ação que o Frigorífico JBS é o maior empregador privado de Presidente Epitácio e que, mesmo alegando dificuldades financeiras, divulgou no ano passado resultados destacando sua performance positiva.

Diante de tantas operações realizadas com utilização de recursos oriundos de fontes estatais, a empresa deveria ser ainda mais comprometida com sua função social, com o crescimento do país do qual se utiliza para alavancar seus negócios internacionais"

Renata Aparecida Crema Botasso,

procuradora do Trabalho

"Diante de tantas operações realizadas com utilização de recursos oriundos de fontes estatais, a empresa deveria ser ainda mais comprometida com sua função social, com o crescimento do país do qual se utiliza para alavancar seus negócios internacionais. Porém, em sentido contrário, a empresa se esmera no vertiginoso crescimento internacional e, diante da redução da alíquota de devolução do ICMS no Estado de São Paulo [cuja diferença de alíquota serviria para pagamento de dívidas que a empresa possui em face do mesmo Estado>, passa a alegar sua inviabilidade econômica, culminando no fechamento de sua unidade e demissão coletiva de todos os seus empregados. Total inversão de valores", enfatizou a procuradora.

A Prefeitura de Presidente Epitácio também enviou ofícios ao MPT e esclareceu que o município "está passando por um dos momentos mais tristes e preocupantes de sua história, com a notícia da paralisação das atividades da empresa". Foi informado que, com o fechamento e as demissões, haverá impactos negativos irreparáveis nos aspectos social, tributário e do desenvolvimento regional.

A demissão de cerca de 800 funcionários afetará diretamente 2.400 pessoas, conforme a ação civil. Também serão afetadas as empresas prestadoras de serviços, tais como os transportes de matéria-prima e produtos industrializados, transportes de funcionários, empresas de manutenção, fornecedores de combustível, alimentos, produtos de limpeza, embalagens, lenha para caldeiras e processadoras de subprodutos (sebo e ossos), entre outros.

'Efeito dominó'

"Vale mencionar, ainda, que a empresa é a maior empregadora privada do município, sendo que seus funcionários injetam no comércio local a quantia aproximada de R$ 1,5 milhão por mês. Ao deixar de injetar esse valor, trará o 'efeito dominó', acarretando outros desempregos em grande número de atividades comerciais e de serviços. Não bastasse, há efeitos indiretos, como a desmotivação de futuros empreendedores que estudam suas instalações no município, prejudicando ainda mais o desenvolvimento econômico da região oeste paulista, que já é uma região carente", disse.

Na avaliação do MPT, a empresa deve ser compelida a fazer cumprir com sua função social, devendo manter os empregos ou, sucessivamente, amainar, de maneira racional e eficiente, o impacto socioeconômico negativo que irá causar aos trabalhadores eventualmente demitidos e à população epitaciana, decorrente de sua conduta irresponsável, consistente em fechar a unidade de Presidente Epitácio, sem antes ter realizado negociação coletiva séria e consistente com o sindicato, possibilitando, assim a busca de soluções para realocar esse contingente de mão de obra.

Indenização compensatória

22/07/2016 20h53 - Atualizado em 22/07/2016 20h53

Ministério Público tenta suspender na Justiça demissão em massa na JBS

Ação civil pública pede ainda danos morais coletivos de R$ 18 milhões.

Empresa dispensou quase 800 trabalhadores, em Presidente Epitácio.

Heloise HamadaDo G1 Presidente Prudente

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Ministério Público do Trabalho pede para que a demissão em massa seja suspensa (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

Ministério Público do Trabalho pede para que a demissão em massa seja suspensa (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou na Justiça do Trabalho com uma ação civil pública, com pedido liminar, contra a empresa JBS S/A, para que a demissão coletiva realizada na unidade do frigorífico em Presidente Epitácioseja suspensa imediatamente. Além disso, entre os outros pedidos, está o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 18 milhões. A petição inicial foi protocolada nesta sexta-feira (22), na Vara do Trabalho de Presidente Venceslau.

saiba mais

JBS encerra atividades em Presidente Epitácio e demite funcionários

Comércio prevê impacto negativo com fechamento de frigorífico

JBS mantém adiado fechamento de unidade em Presidente Epitácio

Frigorífico JBS adia encerramento das atividades em Presidente Epitácio

Trabalhadores do JBS realizam passeata pelas ruas de Pres. Epitácio

Frigorífico com 795 funcionários fecha as portas em Presidente Epitácio

A procuradora do Trabalho Renata Aparecida Crema Botasso, da Procuradoria Regional do Trabalho com sede em Presidente Prudente, iniciou a ação civil pública resgatando uma ação anterior do MPT, do ano de 2011, que também envolvia a demissão em massa promovida pela JBS em Presidente Epitácio. Na época, a empresa noticiou o encerramento de suas atividades no município em "razão de problemas relacionados à tributação estadual, demitindo cerca de 1.300 trabalhadores".

Diante da situação, o MPT propôs uma ação civil pública, alegando a ilicitude da medida por não ter sido precedida de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, bem como buscando a condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo, além de indenização pecuniária aos demitidos e outras obrigações que minimizassem o impacto da demissão coletiva.

"Houve condenação da empresa ao pagamento de uma compensação financeira aos trabalhadores demitidos, equivalente a 30 dias de salário por ano de serviço [para cada trabalhador>; além disso, foi condenada ao fornecimento de cestas básicas em número correspondente ao quantitativo de parcelas devidas do seguro desemprego, bem como a promover cursos de qualificação profissional aos trabalhadores demitidos, a serem oportunamente apontados pelo Ministério Público do Trabalho, com especial observância dos setores de interesse regional. Por fim, foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 240 mil", informou a procuradora.

Enquanto tramitou a ação, a empresa JBS retomou as atividades na unidade de Presidente Epitácio, em 2012, cerca de oito meses depois de ter efetuado a referida demissão em massa. "A reabertura ocorreu porque a empresa conseguiu seu intento, ou seja, obteve do Governo Estadual as benesses tributárias que pretendia, já que o governo editou um Decreto - sob nº 57.686/2011 - que concedia à empresa acesso ao crédito de ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços> acumulado", pontuou.

Com o retorno das atividades, ela relatou que houve uma "grande euforia" no município. "Como se vê, a estratégia da empresa, naquela oportunidade, rendeu bons frutos, visto que conseguiu negociar com o Governo Estadual fazendo uso de uma boa moeda de troca: os postos de emprego de centenas de trabalhadores", analisou a procuradora.

Trabalhadores se uniram em protesto contra o fechamento do frigorífico (Foto: Murilo Zara/TV Fronteira)

Trabalhadores se uniram em protesto contra o

fechamento do frigorífico

(Foto: Murilo Zara/TV Fronteira)

'Manobra' repetida

Em 2016, a empresa anunciou novamente a intenção de realizar a dispensa em massa, "argumentando que o sistema tributário do Estado de São Paulo inviabilizaria a manutenção de sua unidade em Presidente Epitácio". "Verifica-se, portanto, que a empresa repete a manobra já realizada no ano de 2011, qual seja, tenta negociar a devolução de tributo estadual em troca da manutenção dos postos de emprego dos trabalhadores epitacianos. Trata-se de verdadeira estratégia, ou seja, a empresa se utiliza dos recursos de que dispõe [empregos>, explorando de maneira vantajosa a situação ou as condições favoráveis de que desfruta, de modo a atingir seus objetivos", afirmou Renata.

Conforme o MPT, o sindicato informou que a empresa comunicou a dispensa dos empregados, mas, no dia seguinte, cancelou os avisos prévios e concedeu dez dias de férias coletivas. Vencido esse prazo, ela ofertou mais dez dias de férias para continuar com as negociações com o governo estadual. Vencido novamente o prazo, a JBS procurou o sindicado e propôs uma indenização de R$ 3 mil aos trabalhadores com mais de um ano de serviço e de R$ 1.500 para os funcionários com menos de um ano, mas a proposta foi negada.

No dia 18 de julho, a empresa anunciou a dispensa dos funcionários, já que a negociação com o Estado estava demorando. Outra proposta feita era de que os funcionários que desejassem poderiam ser transferidos para as unidades nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Contudo, 95% dos trabalhadores não aceitaram a transferência e assinaram o aviso prévio.

No dia 19 de julho, os representantes da empresa compareceram ao sindicato para realizar uma reunião a fim de comunicar as dispensas, "mas a entidade sindical se recursou a fazer a reunião, pois o objetivo da empresa era 'gerar uma ata para justificar um pseudo processo de negociação que não existiu em nenhum momento, até porque as conversações com o governo estadual ainda estariam em andamento'". "Não houve conclusão de consenso", pontuou o MPT.

Com esta atitude, a procuradora entendeu que "a negociação efetiva não existiu" e houve a demissão em massa sem "sequer realizar nova reunião com os representantes sindicais para tratar da tão falada negociação prévia". Renata também salientou que a empresa feriu as nomas constitucionais relativas ao valor social do trabalho e da livre iniciativa; respeito à dignidade humana; subordinação da propriedade à sua função social; e ordem social, tendo como base o primado do trabalho, com o objetivo do bem-estar e da justiça social.

'Arbitrária'

"A dispensa em massa também é arbitrária por não restar clara e objetivamente justificada [por motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos>, já que a empresa apenas alega dificuldades econômico-financeiras, mas nada demonstra objetivamente [exceto a questão da edição do Decreto Estadual que modificou o sistema tributário>. Entretanto, tal fato, por si só, não é suficiente a demonstrar a incapacidade econômica da empresa, já que outras unidades da mesma empresa funcionam no Estado de São Paulo [em Barretos, Andradina e Lins, por exemplo> e as mesmas não foram afetadas pela mesma legislação, pois, ao que se sabe, não houve demissões [muito menos demissão em massa> nas referidas unidades", destacou.

Ela relatou que a justificativa dada pela empresa para o fechamento é, no mínimo, "inconsistente". "Questões mercadológicas, tributárias e motivos estratégicos, conforme consta nas audiências realizadas na Procuradoria e nos meios de imprensa regional, não devem ser utilizadas de argumento para violar os direitos sociais dos trabalhadores, pois o risco da atividade econômica é do empregador", frisou Renata.

A respeito da proposta de transferência dos funcionários, ela apontou que é "ingênuo" crer que os trabalhadores, em sua maioria pessoas simples, deixariam seu ambiente familiar e social para acompanhar a empresa. "Aduzir que a empresa gerará até 800 empregos em outras localidades soa como silogismo calcado em falsas premissas para desviar a atenção do aviltamento dos trabalhadores de Presidente Epitácio. Demais disto, registre-se que os trabalhadores demitidos, em sua maioria, não possuem outros conhecimentos técnicos suficientes para ingressar novamente no mercado de trabalho senão aqueles que desempenhavam em benefício do frigorífico", relatou a procuradora.

Quase 800 funcionários da unidade da JBS de Presidente Epitácio foram demitidos (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

Quase 800 funcionários da unidade da JBS em

Presidente Epitácio foram demitidos

(Foto: Reprodução/TV Fronteira)

'Fazer parecer'

Na ação, o MPT, por diversas vezes, ressaltou as "manobras" adotadas pela empresa para "fazer parecer", aos olhos do Ministério Público, que "a empresa estava cumprindo a obrigação exigida na ação civil pública proposta em 2011, que era a de negociação prévia com o sindicato, antes de promover a demissão em massa. Porém, não se tratou, efetivamente, de prévia negociação".

"Significa dizer que cerca de 800 trabalhadores foram demitidos subitamente, impossibilitando-os de estruturar e planejar o futuro próximo, vez que o município de Presidente Epitácio trata-se de município pequeno e desprovido de capacidade para alocar toda essa massa de mão de obra então disponível", disse Renata.

A procuradora ainda citou outros casos de demissão em massa julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho que trataram também de dispensa sem negociação. "A própria empresa ré já teve condenação no mesmo sentido, e, ao que parece, não assimilou o conteúdo da decisão [ou, então, pretendia burlar a referida condição apresentando atas que denotassem certa 'aparência' de cumprimento do requisito exigido para validade das dispensas>. Ledo engano", alertou.

Não tendo a empresa realizado e ultimado a negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, a procuradora reconheceu que a dispensa coletiva foi "arbitrária", devendo ser suspensa, no mínimo, até que a negociação seja realizada.

Prejuízos e função social

Renata ressaltou na ação que o Frigorífico JBS é o maior empregador privado de Presidente Epitácio e que, mesmo alegando dificuldades financeiras, divulgou no ano passado resultados destacando sua performance positiva.

Diante de tantas operações realizadas com utilização de recursos oriundos de fontes estatais, a empresa deveria ser ainda mais comprometida com sua função social, com o crescimento do país do qual se utiliza para alavancar seus negócios internacionais"

Renata Aparecida Crema Botasso,

procuradora do Trabalho

"Diante de tantas operações realizadas com utilização de recursos oriundos de fontes estatais, a empresa deveria ser ainda mais comprometida com sua função social, com o crescimento do país do qual se utiliza para alavancar seus negócios internacionais. Porém, em sentido contrário, a empresa se esmera no vertiginoso crescimento internacional e, diante da redução da alíquota de devolução do ICMS no Estado de São Paulo [cuja diferença de alíquota serviria para pagamento de dívidas que a empresa possui em face do mesmo Estado>, passa a alegar sua inviabilidade econômica, culminando no fechamento de sua unidade e demissão coletiva de todos os seus empregados. Total inversão de valores", enfatizou a procuradora.

A Prefeitura de Presidente Epitácio também enviou ofícios ao MPT e esclareceu que o município "está passando por um dos momentos mais tristes e preocupantes de sua história, com a notícia da paralisação das atividades da empresa". Foi informado que, com o fechamento e as demissões, haverá impactos negativos irreparáveis nos aspectos social, tributário e do desenvolvimento regional.

A demissão de cerca de 800 funcionários afetará diretamente 2.400 pessoas, conforme a ação civil. Também serão afetadas as empresas prestadoras de serviços, tais como os transportes de matéria-prima e produtos industrializados, transportes de funcionários, empresas de manutenção, fornecedores de combustível, alimentos, produtos de limpeza, embalagens, lenha para caldeiras e processadoras de subprodutos (sebo e ossos), entre outros.

'Efeito dominó'

"Vale mencionar, ainda, que a empresa é a maior empregadora privada do município, sendo que seus funcionários injetam no comércio local a quantia aproximada de R$ 1,5 milhão por mês. Ao deixar de injetar esse valor, trará o 'efeito dominó', acarretando outros desempregos em grande número de atividades comerciais e de serviços. Não bastasse, há efeitos indiretos, como a desmotivação de futuros empreendedores que estudam suas instalações no município, prejudicando ainda mais o desenvolvimento econômico da região oeste paulista, que já é uma região carente", disse.

Funcionários começaram a assinar os avisos-prévios nesta segudan-feira (18), em Pres. Epitácio (Foto: Cedida)

Funcionários começaram a assinar os avisos

prévios nesta semana, em Presidente Epitácio

(Foto: Cedida)

Na avaliação do MPT, a empresa deve ser compelida a fazer cumprir com sua função social, devendo manter os empregos ou, sucessivamente, amainar, de maneira racional e eficiente, o impacto socioeconômico negativo que irá causar aos trabalhadores eventualmente demitidos e à população epitaciana, decorrente de sua conduta irresponsável, consistente em fechar a unidade de Presidente Epitácio, sem antes ter realizado negociação coletiva séria e consistente com o sindicato, possibilitando, assim a busca de soluções para realocar esse contingente de mão de obra.

Indenização compensatória

A procuradora frisou em seu texto que analisando os vultosos números que evidenciam o porte econômico avantajado do frigorífico, e contrapondo-os com a quantia "ínfima" que a empresa se dispôs a destinar aos trabalhadores demitidos, "causa arrepio constatar que foi necessário buscar tutela jurisdicional para que o requerido tenha consciência de sua responsabilidade social".

"O frigorífico foi draconiano no tratamento para com seus trabalhadores e para com a sociedade epitaciana, razão pela qual com a mesma severidade deve ser tratado", afirmou Renata.

Ela salientou também que a empresa deve ser compelida a fazer cumprir com sua função social, devendo amainar, de maneira racional e eficiente, o impacto socioeconômico negativo que vier a causar aos trabalhadores, caso confirmadas as demissões, bem como à população epitaciana.

Dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho ressaltou que, diante da situação, é incontestável a existência de prejuízos causados não só aos trabalhadores individualmente considerados, mas também a interesses difusos e coletivos. "O frigorífico desrespeitou os mais básicos direitos trabalhistas de seus trabalhadores", salientou.

A procuradora levou em consideração diversos pontos, como o efeito pedagógico à sanção, a conduta "imprudente" e "irresponsável" do frigorífico e o prejuízo ao município, e chegou ao valor de R$ 18 milhões pelos danos morais causados à coletividade, "valor equivalente à 0,05% do valor da companhia e também equivalente à perda anual do Município somente quanto aos valores que deixarão de ser injetados diretamente na economia local [sem calcular os prejuízos indiretos>, quantia a ser revertida para projetos e instituições/órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores no âmbito do município de Presidente Epitácio, conforme apontamento do requerente no momento processual adequado".

Pedido liminar

A procuradora do Trabalho fez o pedido de tutela antecipada para a ação, pois teme que a morosidade do processamento do pedido principal em ação coletiva "venha a tornar inócua qualquer determinação judicial posterior", pois os empregados já terão sofrido todas as consequências que uma demissão em massa provoca no âmbito da sociedade em que vivem.

Por isso, antes que a homologação seja feita, o que está previsto para o próximo dia 27, a procuradora pediu à Justiça do Trabalho para que sejam imediatamente suspensas as demissões coletivas dos trabalhadores, com imediata colocação dos funcionários em atividade, ou alternativamente, sob licença remunerada, até que sobrevenha solução para o impasse.

Renata ainda elencou as seguintes medidas: que seja realizada a prévia negociação coletiva com o sindicato; e seja demonstrada objetivamente a afetação econômica da empresa que justifique a referida demissão; tudo sob pena do pagamento de multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.

A procuradora ainda pediu para que seja determinado pela Justiça do Trabalho que a empresa apresente, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por dia, documentos relacionados às finanças, com o objetivo de analisar os argumentos relativos à inviabilidade financeira da companhia.

Pedidos principais

Inicialmente, a procuradora pediu para que seja acolhida a tese do abuso de poder econômico da empresa (ausência de afetação econômica que justificasse a demissão em massa), a confirmação da eventual liminar que suspenda a demissão coletiva, com o reconhecimento da demissão arbitrária, e a reversão da dispensa em massa realizada pela empresa, e consequente manutenção dos contratos de trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 mil.

Em caso de não acolhimento da tese anterior, e acolhida a tese da inexistência de efetiva e prévia negociação coletiva com o sindicato, ela pediu para que a JBS seja obrigada a manter a suspensão das demissões, até que a negociação entre empresa e sindicato seja ultimada, com a participação do Ministério Público do Trabalho, ou em audiência de conciliação a ser realizada na Vara do Trabalho, com apresentação de alternativas viáveis à recolocação da mão de obra e a concessão de benefícios justos e proporcionais à medida extrema, bem como garantias de pagamento de todas as verbas trabalhistas ajustadas, no prazo e na forma definidos judicialmente, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 mil, em caso de descumprimento da obrigação.

Caso nenhuma das opções anteriores tenha sucesso, o MPT pediu ainda à Justiça do Trabalho para que a JBS seja condenada ao pagamento das seguintes obrigações compensatórias: 12 cestas básicas para cada trabalhador demitido; e cursos de qualificação profissional, de acordo com o apontamento de setores relacionados à demanda trabalhista do município e da região.

Já a compensação financeira para todos os trabalhadores dispensados é pedida nas seguintes condições: pagamento do valor equivalente a três salários para todos os dispensados, de acordo com o valor do piso normativo vigente na data da dispensa; pagamento do valor equivalente a um salário por cada ano de serviço prestado em favor da empresa, de acordo com o valor do piso normativo vigente na data da dispensa, além dos salários previstos; e direito de preferência dos empregados dispensados no caso de reativação dos postos de trabalho pela empresa, na unidade de Presidente Epitácio, devendo dar a devida publicidade à necessidade de contratação de empregados, pelo prazo de dois anos a partir de sua reabertura (se esta ocorrer).

Em caso de descumprimento, o MPT pediu o pagamento de diversas multas, sendo maior valor de R$ 50 milhões, para que a empresa não mais realize a dispensa coletiva.

Por fim, o MPT pede para que o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Presidente Prudente e Região acompanhe todos os atos processuais a serem desenvolvidos, na qualidade de legitimado coletivo e terceiro interessado.

À causa foi dado o valor de R$ 18 milhões.

Outro lado

O G1 solicitou um posicionamento da JBS sobre a ação civil pública e foi informado que a empresa não foi notificada até o momento. Além disso, a nota ressaltou que o fechamento da unidade de Presidente Epitácio foi feita "após realizar todos os esforços possíveis para manter o funcionamento da planta, apesar do atual cenário macroeconômico".

"A decisão de encerrar as atividades da unidade foi devidamente comunicada ao sindicato representativo da região e ao Ministério Público do Trabalho", finalizou a empresa.

Frigorífico JBS demitiu quase 800 trabalhadores
(
Foto: Reprodução/TV Fronteira)

Trabalhadores se uniram em protesto contra o fechamento do frigorífico (Foto: Murilo Zara/TV Fronteira)

Funcionários começaram a assinar os avisos prévios nesta semana, em Presidente Epitácio

(Foto: Cedida)

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