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Eleitor pode imprimir formulário de justificativa e entregar em qualquer seção de votação

A chefe do cartório eleitoral de Paraguaçu Paulista, Cláudia Marcon, orienta que o eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local de votação

ParaguaCity

  • 30/09/16
  • 08:00
  • Atualizado há 394 semanas

O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza a impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral, para quem estiver fora do domicílio eleitoral domingo, dia 2 de outubro.

O documento, baixado em formato PDF, pode ser acessado na página do TSE na internet, por meio dos links "Eleitor" e, em seguida, "Justificativa Eleitoral", de acordo com a chefe do cartório eleitoral de Paraguaçu Paulista Cláudia Marcon.

Cláudia orienta que o eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local de votação. É indispensável que o eleitor tenha o número do título e apresente um documento de identificação oficial com foto.

"Se o eleitor não puder apresentar a justificativa no dia da votação, ele tem até 60 dias após as eleições para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral", explica Cláudia.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Outras informações podem ser obtidas pelo site www.tse.jus.br.

A chefe do cartório eleitoral de Paraguaçu Paulista, Cláudia Marcon, orienta que o eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local de votação

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