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Mais escolta para o preso, menos segurança para o cidadão

Assoc de Oficiais Militares SP

  • 17/10/16
  • 10:00
  • Atualizado há 392 semanas

Uma medida do Secretário de Segurança Pública deverá provocar significativa elevação da criminalidade no Estado de São Paulo nos próximos meses. A Resolução nº 102/2016, publicada na terça-feira, 11, determina que as escoltas para a realização das audiências de custódia sejam efetuadas pela Polícia Civil e que ao menos um policial civil deva permanecer no Fórum até o término das audiências. Além disso, determina que seja destacado efetivo da Polícia Militar para todas as movimentações dos presos nas dependências do Fórum. E isso em todo o interior do Estado e na região metropolitana.

É importante o cidadão saber que essa resolução, que obriga Polícia Militar e Polícia Civil, além de inconstitucional, traz sérios prejuízos à segurança da população. A fim de desonerar a Polícia Militar e a Polícia Civil das centenas de escoltas de presos realizadas diariamente, o Governo do Estado de São Paulo fez promulgar a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que instituiu no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP). Essa classe foi criada justamente para o desempenho de atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, e a guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos, conforme prevê a lei.

Discute-se, contudo, que os AEVPs não estariam conseguindo dar conta da tarefa que lhes foi imposta, acabando por onerar as polícias Civil e Militar, em detrimento das segurança pública. Ao invés de se investir na contratação e capacitação desses agentes, opta-se por uma solução simplista e imediatista, empregando as polícias numa tarefa que não é delas.

As escoltas de presos realizadas somente pela Polícia Militar consomem, em média, 1.000 policiais militares e 350 viaturas por dia, comprometendo significativamente mais de 20% dos recursos disponíveis para o policiamento. Essa medida vai de encontro às declarações do próprio Governo do Estado, que desde 2011 vem anunciando o fim das escoltas de presos pela Polícia Militar, como medida de incremento nas atividades de polícia ostensiva e preventiva, o que, na prática, não só não aconteceu, mas piorou o quadro até então existente.

Assim, essa resolução, além de contrariar as missões constitucionais afeta a Polícia Militar, atinge diretamente os serviços que serão prestados à população, pois os policiais militares designados para tais missões serão retirados do policiamento ostensivo das ruas e, portanto, menor será o efetivo para atender o cidadão.

Ou seja, a conclusão é evidente, esta resolução desvia os policiais militares da atividade de policiamento nas ruas para permanecerem em escoltas de presos no interior de fóruns em todo o Estado, agravando ainda mais os problemas decorrentes da falta de efetivo da Polícia Militar.

Como se vê, cobra-se muito resultado da Polícia Militar, mas não se dá o mínimo respaldo e apoio à atividade de polícia ostensiva.

* Por Elias Miler da Silva - Coronel PM/ Presidente da Associação de Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar

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