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Polícia Militar de Paraguaçu intensifica a fiscalização nos estacionamentos preferenciais

Estacionar em vagas para pessoas com deficiência ou em vagas de idosos implicará em multa de R$ 293,47, além do veículo ser guinchado.

Assessoria Polícia Militar/Foto: Ilustrativa

  • 25/11/16
  • 15:00
  • Atualizado há 382 semanas

A Polícia Militar do Estado de São Paulo é responsável pela manutenção da ordem pública em todo o estado, além das atribuições na área criminal também é responsável pela fiscalização de trânsito juntamente com o Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal que também é competente para este fim, através de convênio celebrado entre as instituições para atuar como agentes de trânsito.

Sendo assim, a Polícia Militar de Paraguaçu Paulista estará desencadeando operações policiais de fiscalização de trânsito com vistas, principalmente, para as infrações de solo (estacionamento e parada).

Segue abaixo as principais e mais corriqueiras infrações de trânsito referente a estacionamento e parada de veículos e suas respectivas penalidades:



- Estacionar nas vagas de pessoas c/ deficiência, Sem credencial (cartão), Infração gravissíma art. 181 inc. XX do CTB, 7 pontos, R$ 293,47 e remoção do veículo ao Pátio;

- Estacionar nas vagas de idosos, Sem credencial (cartão), Infração gravissíma art. 181 inc. XX do CTB, 7 pontos, R$ 293,47 e remoção do veículo ao Pátio;

- Estacionar nas esquinas e a menos de 5 metros do alinhamento transversal, Infração Média art. 181 inc. I do CTB, 4 pontos, R$ 130,16 e remoção do veículo ao Pátio;

- Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro, Infração grave art. 181 inc. III do CTB, 5 pontos, R$ 195,23 e remoção do veículo ao Pátio;

- Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 metro, Infração leve art. 181 inc. II do CTB, 3 pontos, R$ 88,38 e remoção do veículo ao Pátio;

- Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/ saída de veículos, Infração Média art. 181 inc. IX do CTB, 4 pontos, R$ 130,16 e remoção do veículo ao Pátio;

- Estacionar na contramão de direção, Infração Média art. 181 inc. XV do CTB, 4 pontos, R$ 130,16 e remoção do veículo ao Pátio;

- Estacionar no passeio (calçada), Infração Grave art. 181 inc. VIII do CTB, 5 pontos, R$ 195,23 e remoção do veículo ao Pátio;

- Estacionar em local/ horário proibido especificamente pela sinalização, Infração Média art. 181 inc. XVIII do CTB, 4 pontos, R$ 130,16 e remoção do veículo ao Pátio;

- Estacionar em desacordo com a regulamentação - Vaga de Carga/ Descarga, Infração Grave art. 181 inc. XVII do CTB, 5 pontos, R$ 195,23 e remoção do veículo ao Pátio;

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