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Governo legaliza desconto para compras à vista ou pagas em dinheiro vivo e Procon de Assis orienta

A Medida Provisória 764 foi aprovada no dia 27 de dezembro

Redação AssisCity/ Fotos: AssisCity

  • 06/01/17
  • 08:00
  • Atualizado há 376 semanas

Desde o dia 27 de dezembro de 2016 foi aprovada e publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 764, que autoriza lojistas e empresários a cobrarem preços diferentes para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento, como dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, crediário, entre outras.

De acordo com a coordenadora do Procon de Assis, Daniela Dias Batista, a medida faz parte de um programa do Governo Federal para aquecer a economia do país.

"A Medida Provisória foi aprovada com o objetivo de aquecer a economia do Brasil. Isso porque abre a possibilidade do lojista e comerciante oferecer mais descontos para o pagamento em dinheiro, por exemplo. O uso do cartão de crédito tem custos para o comerciante, que ele pode oferecer em descontos caso a forma de pagamento não seja essa", afirma.



Sobre possíveis abusos de valores por parte dos lojistas, Daniela afirma que o Procon entende que isso não pode ser feito.

"É importante destacar que a empresa não pode subir os valores que já eram praticados. Por exemplo, se um determinado produto custava R$100,00 à vista ou no cartão de crédito, o comerciante deve manter o valor para o crédito e oferecer desconto para aqueles que optarem por pagar à vista, em dinheiro", esclarece.

Caso algum consumidor se sinta lesado, é importante que procure seus direitos.

"É muito importante que os consumidores se lembrem de que são donos do poder de escolha. A pesquisa de preço, a escolha da loja, tudo isso é responsabilidade de quem vai comprar. Se eu não estou contente com a forma de pagamento ou o valor que a empresa está me cobrando, eu tenho que me rebelar e procurar uma loja que ofereça o que eu preciso. Inclusive porque o tabelamento de preços é ilegal, então é necessário que o consumidor negocie", diz.

A Medida vale por 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60. Após esse período, o Congresso precisa validá-la para que ela se torne lei.

"A Medida Provisória tem peso de lei, ou seja, todos devem cumprir. Trata-se de uma novidade para os comerciantes e consumidores, o que pode gerar algumas dúvidas. Mas o Procon está à disposição para esclarecer os direitos e deveres de ambos. Caso algum consumidor sinta-se lesado, ele também pode nos procurar para se orientar, buscar informações sobre os Direitos do Consumidor e, se for o caso, abrir um processo administrativo contra a empresa", salienta.

Daniela faz questão de frisar que o objetivo do Procon é solucionar problemas e não causá-los.

"Queremos solucionar problemas, tanto das empresas, quanto dos consumidores. Em ambos os casos, os responsáveis precisarão ir até o Procon, registrar um processo, correr atrás de uma solução e isso demanda tempo. A ideia é informar e conscientizar consumidores e empresas para que os problemas não existam. Caso eles ainda persistam, mesmo com esse planejamento de conscientização, a gente estará lá para registrar a reclamação, entrar em contato com a empresa e buscar uma solução amigável. Se não for possível, abriremos o devido processo administrativo para que a empresa sofra a punição que o Código de Defesa do Consumidor prevê", conclui.

O telefone de contato do Procon é 0800-770 3633. O endereço em Assis é Rua Benjamin Constant, 33, Sala 7 e 8, Edifício Assis Center. Para mais informações, acesse o site.

O Procon se coloca à disposição para ajudar comerciantes e consumidores

Procon de Assis

Daniela Dias Batista

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