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Polícia Ambiental constata madeira nativa irregular em Paraguaçu

Infrator será multado e responderá pelo crime ambiental previsto no artigo 46 da Lei Federal 9605/95, cuja penalidade de detenção é de seis meses a um ano

Polícia Militar Ambiental

  • 21/01/17
  • 11:00
  • Atualizado há 374 semanas

Nesta quarta-feira, 18 de janeiro, policiais militares do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, destacados no 2º Pelotão de Assis confirmaram uma denúncia sobre uma carreta carregada com madeira estacionada na Rua Paula Souza.

Pelo local a carreta já havia se retirado, porém, na mesma rua encontraram a referida

carga armazenada em um estabelecimento comercial.

Como o local não tem registro de depósito no Documento de Origem Florestal, os



policias elaboraram o Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 11.923,50,

por ter em depósito madeira nativa sem licença válida para o tempo de armazenamento,

outorgado pela autoridade competente.

O infrator responderá pelo crime ambiental previsto no artigo 46 da Lei Federal 9605/95,

tendo como penalidade detenção, de seis meses a um ano, e multa.

A Polícia Militar Ambiental orienta que as denúncias sejam feitas através do telefone

0800-0555- 190.

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