Buscar no site

Envio de declaração incompleta pode ser solução para falta de documentos

Contribuinte pode fazer retificação posterior

Assessoria

  • 28/04/17
  • 15:00
  • Atualizado há 364 semanas

Acaba neste dia 28 de abril o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal, é preciso correr.

"Quem deixou para o dia 28 pode enfrentar como falta da documentação necessária e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos..

Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. "Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho".

Para os contribuintes que não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. "Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores".

"A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Receba nossas notícias em primeira mão!

Mais lidas
Ver todas as notícias locais