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Câmara de Paraguaçu aprova alterações no Código Tributário do Município

Assessoria de Imprensa da Câmara

  • 14/06/17
  • 12:00
  • Atualizado há 354 semanas

Reunida em Sessão Extraordinária na segunda-feira, 12 de junho, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Complementar 07/2017, de autoria da Prefeita Almira Garms, que altera o art. 69 da Lei Complementar 57/2005, Código Tributário do Município e alterações, que trata dos atos praticados por serventuários de justiça nos instrumentos públicos ou particulares relacionados à transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos.

Este dispositivo proíbe aos serventuários de justiça (agentes cartórios e notariais) de praticar quaisquer atos relacionados com a transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos sem a aprova do pagamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles), do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e de quaisquer taxas municipais incidentes sobre o bem imóvel.

No entanto, na prática, essa vedação legal não é efetiva. Para viabilizar o processo de venda e conseguir efetivar a transmissão do bem junto ao Cartório de Imóveis, o proprietário do imóvel parcela o débito junto ao município, paga a primeira parcela e consegue a documentação para transferir o bem ao sucessor. Processada a transmissão do bem, o proprietário anterior deixa de pagar o parcelamento, resultando, por consequência, em sérios transtornos ao município para receber esses créditos tributários.

Posto isto, visando dar uma solução adequada a essa situação, este projeto visa alterar a redação do art. 69. Com a nova redação, será exigida a quitação integral do ITBI, do IPTU, e de quaisquer taxas municipais incidentes sobre o bem imóvel, quando da prática dos atos atinentes ao ofício dos serventuários de justiça, nos instrumentos públicos ou particulares relacionados com a transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos. Assim, cria a "Certidão para fins de transferência imobiliária" e regula os casos de transferência imobiliária provinda de arrematação.

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