Buscar no site

Agora é lei: comerciante pode cobrar mais barato para pagamento em dinheiro

A norma foi sancionada nesta segunda-feira, 26, pelo presidente Michel Temer

Graziele Bezerra - Agência Brasil

  • 26/06/17
  • 15:00
  • Atualizado há 352 semanas

A prática já é um costume, mas agora está prevista em lei. A partir desta segunda-feira (26) o comerciante vai poder cobrar um preço diferente para mercadorias e serviços pagos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito.

A norma foi sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer.

Ana Paula Lopes é gerente de uma loja de calçados femininos, no centro de Brasília, e garante que a cliente que paga no 'cash', sempre leva um descontinho.



"Em relação ao cliente, ele ama desconto, acaba que ele volta. A gente dá aqui um desconto em relação ao dinheiro, a gente sempre dá um descontinho. No cartão não tem como dar desconto porque tem uma taxa. O empresário paga".

Na loja de artigos para presentes onde Érica Souza trabalha, a expectativa é que haja mais circulação de notas no caixa.

"A gente quer que o pagamento seja feito em dinheiro, porque é melhor pra gente. No cartão, a gente tem que pagar uma taxa. Então, a gente dando desconto maior, em dinheiro, com certeza o pessoal vai pagar mais em dinheiro e hoje em dia eles não pagam em dinheiro. Eles querem pagar mais no cartão. Até porque é difícil andar com dinheiro, né?".

Na opinião do professor de economia da Universidade de Brasília (UnB) Vander Mendes Lucas quem tem dinheiro na mão tem maior poder de barganha, mas o cartão de crédito também pode trazer vantagens.

O consumidor vai ter que por a conta na ponta do lápis e ver qual a melhor forma de pagar.

"O cartão de crédito tem suas vantagens. Tem a rapidez da transação, a segurança da transação, e, inclusive, o cartão de crédito, sabendo-se disso, te oferece alguns benefícios, como por exemplo pontuação, milhas de vantagens, 40 dias pra pagar. Você, como cliente, tem que fazer essa conta: se compensa você pagar à vista, recebendo esses descontos do pagamento à vista, ou comprar com cartão de crédito e receber esses outros benefícios oferecidos pelo cartão de crédito".

As formas de pagamento e os descontos para cada uma delas terá que ser informada em local visível. Caso contrário, o comerciante poderá sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Receba nossas notícias em primeira mão!

Veja também
Ver todas as notícias
Colunistas Blog Podcast
Ver todos os artigos