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Garoto trans barra a puberdade na Justiça de Minas Gerais

Garoto tem apenas 12 anos

Agência Estado

  • 08/08/17
  • 21:00
  • Atualizado há 346 semanas

Um garoto transgênero de 12 anos conseguiu na Justiça o direito de interromper a puberdade em Uberlândia (MG). Após ser pressionado pelo pai, em razão da orientação sexual, com a ajuda da mãe ele acionou o Ministério Público (MP), que ingressou na Justiça e obteve decisão favorável da Vara da Infância e da Juventude. Além disso, está em discussão no Conselho Federal de Medicina (CFM) a criação de norma à classe médica que pode alterar o limite de idade da terapia hormonal a adolescentes transexuais e travestis - hoje em 18 anos - e a autorização de bloqueio da puberdade na pré-adolescência desses pacientes.

O juiz de Minas autorizou o adolescente a fazer um tratamento que impede o desenvolvimento de suas características sexuais. Isso após profissionais emitirem um laudo apontando que, apesar de geneticamente ser homem, o garoto comporta-se e age como se fosse do gênero feminino.

O promotor de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Jadir Cirqueira de Souza, diz que em julho, usando trajes femininos e acompanhado da mãe, o garoto foi até a promotoria. Também o acompanhavam membros de uma equipe multidisciplinar da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). "Inicialmente achei que fosse uma menina e descobri que era um garoto somente quando ele narrou sua história", disse. A mãe contou ter buscado ajuda após o filho ser impedido de frequentar o ambulatório de processo transexualizador do Hospital de Clínicas.

Mudança no País

Segundo portaria do Ministério da Saúde, "transexuais são pessoas cuja identidade de gênero é oposta ao sexo biológico". O procedimento transexualizador é voltado a "pessoas que sofrem com a incompatibilidade de gênero". Um levantamento feito pelo próprio ministério aponta que no País, entre os anos de 2008 e 2016, foram realizados 13.863 procedimentos ambulatoriais relacionados ao processo transexualizador.

Não há hoje no Brasil uma normativa que padronize o comportamento médico em casos de transexualidade. Embora um parecer do CFM, de 2013, trate sobre terapia hormonal para adolescentes transexuais e travestis a partir dos 16 anos, sob confirmação clínica do transtorno de identidade de gênero, o documento funciona só como orientação aos médicos.

Busca-se agora uma diretiva maior que, em caso de descumprimento, o médico possa ser alvo de sindicância e sanção.

Membro da comissão que analisa as mudanças, o psiquiatra Alexandre Saadeh diz que o tema é "difícil e complexo" e, portanto, "vai levar o tempo que tiver de levar, para ser a melhor decisão". "Há uma série de discussões hoje na comissão. Hormônio antes dos 18 anos, bloqueio [da puberdade>, acompanhamento de travestis e outras expressões de gênero. Ainda não se fechou uma definição", explica o coordenador do Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual, do Hospital das Clínicas em São Paulo.

Segundo o psiquiatra, é importante que o bloqueio da puberdade seja feito quando a criança está entrando na adolescência. "Assim, você impede o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários (como pelos no corpo, voz grave e pomo de Adão no caso do desenvolvimento biológico masculino)."

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