Buscar no site

PM Ambiental constata pisoteio em APP em Pedrinhas Paulista

O infrator responderá pelo Crime Ambiental previsto nos artigos 48 da Lei Federal 9605/98, cuja penalidade é de detenção, de seis meses a um ano, e multa

  • 16/12/17
  • 09:00
  • Atualizado há 327 semanas

Na última terça-feira, dia 12 de dezembro, policiais militares do 2º Batalhão de Polícia

Militar Ambiental, destacados no 1º Pelotão Operacional do município de Marília, em

atendimento de denúncia no município de Pedrinhas Paulista, constataram a presença de 3

cavalos confinados em área de preservação permanente de um curso d'água, sem autorização do órgão competente.

Diante dos fatos, os policias militares ambientais lavraram o Auto de Infração Ambiental



"por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação em área de preservação

permanente", incorrendo no artigo 49 da Resolução SMA 48/2014, com a penalidade de

Advertência.

O infrator responderá pelo Crime Ambiental previsto nos artigos 48 da Lei Federal

9605/98, cuja penalidade é de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

A Polícia Militar Ambiental orienta que as denúncias sejam feitas através do telefone

0800-0555-190.

Receba nossas notícias em primeira mão!

Veja também
Ver todas as notícias
Colunistas Blog Podcast
Ver todos os artigos