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Lei que acelerou divórcios e inventários completa 11 anos

Segundo estudos, Judiciário já economizou 4,2 bilhões de reais com a realização dos atos pelos cartórios de notas

Divulgação

  • 03/01/18
  • 19:00
  • Atualizado há 329 semanas

No dia 4 de janeiro, a Lei n° 11.441/07, que instituiu a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio por escritura pública em cartório de notas, completa 11 anos.

Considerada um marco para a desjudicialização no Brasil, a nova regra impactou diretamente a vida de milhões de brasileiros. De acordo com as estatísticas do Colégio Notarial do Brasil, entidade que congrega os cartórios de notas, desde 2007, em todo o País, já foram realizados mais 1,8 milhão de atos com base na Lei n° 11.441.

Esse quadro só é possível por conta da celeridade e da segurança jurídica oferecida pelos tabelionatos de notas. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido até no mesmo dia, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado. Já o inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Antes, os processos no Poder Judiciário poderiam levar meses ou até anos para serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes.

Além disso, a Lei n° 11.441 significou também economia para o contribuinte. Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Portanto, o erário brasileiro economizou mais de 4,2 bilhões de reais com a desburocratização desses atos.

"Trata-se de uma economia expressiva e necessária face ao momento econômico do País. Além de ajudar a aliviar as contas públicas, a medida evidencia a importância dos cartórios para desafogar o Judiciário. Assim as cortes locais podem priorizar outros processos", diz Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo.

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