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Câmara aprova projetos da Prefeita Almira Garms

Assessoria de Imprensa da Câmara

  • 25/04/18
  • 11:00
  • Atualizado há 312 semanas

Reunida em Sessão Extraordinária na segunda-feira (23), a Câmara de Vereadores aprovou três projetos de autoria da prefeita Almira Garms.

Projeto de Lei 18/2018, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento Programa 2018, no Departamento de Obras e Serviços Públicos e Departamento de Turismo.

O crédito especial no valor de R$ 844.032,11 será utilizado para atendimento dos seguintes projetos: I - Projeto 1005, Pavimentação, Guias e Sarjetas, pagamento de despesas com obras e instalações; II - Projeto 1021, Infraestrutura Turística do Município, pagamento com obras e instalações.

O crédito destinado ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos (Projeto 1005) visa a operacionalização das seguintes Emendas Parlamentares - R$ 100.000,00 - Deputado Estadual Enio Tatto; R$ 100.000,00 - Deputado Estadual Abelardo Camarinha; e R$ 150.000,00 - Deputado Estadual Geraldo Cruz.

O crédito destinado ao Departamento Municipal de Turismo (Projeto 1021) visa a operacionalização de convênios celebrados com a Secretaria de Governo e Secretaria de Estado de Turismo, por intermédio do DADETUR (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos).

Projeto de Lei 20/2018, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar ao Orçamento Programa 2018, no Departamento de Esporte e Lazer.

O crédito suplementar, no valor de R$ 139.993,16, será utilizado para atendimento do Projeto 1023 - Construção de Unidades Esportivas, pagamento de despesas com obras e instalações da infraestrutura para instalação de equipamentos permanentes de Academia ao Ar Livre no Conjunto Habitacional Dona Lina Leuzzi.

O Contrato de Repasse nº 852169/2017 foi celebrado com o Ministério do Esporte, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e tem o valor global de R$ 100.011,26, sendo R$ 97.500,00 de repasse e R$ 2.511,26 de contrapartida do município.

Projeto de Lei Complementar 11/2018, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 057/2005, Código Tributário do Município, referentes ao fato gerador, base de cálculo, inscrição, penalidades e Notificação Eletrônica, relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Os objetivos principais com as alterações propostas são o de melhorar os meios de fiscalização, com punições aos infratores, buscando o que é moral e justo com os contribuintes que seguem no todo a legislação municipal. Os grandes contribuintes, como bancos, administradoras de cartões e cartórios, principais alvos destas alterações tendem a ignorar a legislação e até mesmo praticar atos contrários a Administração Pública, pois sabem da morosidade e de quão brando são as multas atuais.

Hoje, as multas por não cumprimento de alguma obrigação estão em torno de 462,06 UFM (R$ 475,00). Com as alterações propostas, caso haja negativa repetida (a partir da segunda negação) no atendimento de Notificação da Fiscalização, a multa será de 2.500 UFM (R$ 2.570,00). Dessa forma, os grandes contribuintes, que sempre dificultam e embaraçam a fiscalização, serão desestimulados.

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