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Transporte escolar: Detran.SP alerta para obrigatoriedade da vistoria no 2º semestre

Procedimento é necessário para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos

Assessoria de Comunicação Detran.SP

  • 23/08/18
  • 15:00
  • Atualizado há 295 semanas

Para garantir a segurança de crianças e jovens, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) exige, a cada semestre, a vistoria dos veículos utilizados para o transporte escolar.

O procedimento é necessário para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos, como a existência de cinto de segurança para todos os passageiros e limitador de abertura das janelas.

Pais e responsáveis pelos alunos devem cobrar a documentação dos transportadores. O veículo não submetido à inspeção semestral ou reprovado tem o seu registro de atividade bloqueado.

Já os proprietários de transporte escolar devem levar os veículos para a vistoria do Detran.SP com os documentos atualizados (licenciamento e CNH), além da taxa quitada e aprovação da vistoria municipal, quando realizada pela prefeitura.

A taxa de vistoria semestral de veículos de transporte escolar (recolhida pelo CPF/CNPJ do proprietário do veículo) tem o valor de R$ 141,35 e pode ser paga no banco ou caixas eletrônicos. O veículo tem de estar registrado no DETRAN.SP na categoria aluguel e, no município, como destinado ao transporte escolar.

De acordo com a portaria Detran.SP nº 1310/14, a vistoria segue um calendário oficial (veja abaixo). Na capital, o prazo é maior. Já em algumas cidades, esse cronograma é diferente, porque considera características regionais, como o calendário de vistoria municipal.

É o caso de Ribeirão Preto e Barretos. Em Ribeirão Preto, as vistorias começam no dia 27 de agosto para veículos com placa final 1, seguindo assim até o dia 10 de setembro. Em Barretos, todas as revistorias acontecem no dia 1º de setembro.

A Autorização de Transporte Escolar (ATE) pelo Detran.SP é emitida em até cinco dias. Vale por seis meses, quando uma nova vistoria é exigida. O calendário se inicia em fevereiro e vai até junho, e depois reinicia em agosto até dezembro.

REGRAS

Além dos equipamentos de segurança, o veículo destinado ao transporte escolar deve ter a pintura de faixa horizontal com a inscrição "ESCOLAR" e também um cronotacógrafo (equipamento que mede velocidade e tempo de percurso).

O transporte escolar também deve ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira.

O extintor de incêndio deve ser com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros. Em caso de acidentes, o veículo deve ter dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros.

CALENDÁRIO PARA O 2º SEMESTRE

Placa final 1 - primeira quinzena de agosto

Placa final 2 - segunda quinzena de agosto

Placa final 3 - primeira quinzena de setembro

Placa final 4 - segunda quinta de setembro

Placa final 5 - primeira quinzena de outubro

Placa final 6 - segunda quinzena de outubro

Placa final 7 - primeira quinzena de novembro

Placa final 8 - segunda quinzena de novembro

Placa final 9 - primeira quinzena de dezembro

Placa final 0 - segunda quinzena de dezembro

Procedimento é necessário para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos

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