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Prazo para pedir transferência temporária de voto termina nesta quinta-feira

A transferência vale para voto em trânsito e voto em seção com acessibilidade

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

  • 23/08/18
  • 09:00
  • Atualizado há 294 semanas

O prazo para o eleitor requerer a transferência temporária de seu voto para as eleições gerais de 2018 termina nesta quinta-feira (23). Essa transferência é opcional, sendo direcionada ao eleitor que estará fora de seu município no dia do pleito e ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que precisa votar em seção com acessibilidade. Após as eleições, as inscrições desses eleitores voltam a figurar automaticamente nas seções de origem.

Os interessados podem realizar a transferência provisória para votar somente no primeiro turno (7 de outubro), somente no segundo (28 de outubro) ou em ambos.

Voto em trânsito

O eleitor que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição pode solicitar o voto em trânsito para as capitais ou para municípios com mais de 100 mil eleitores. Se a solicitação for para uma cidade dentro do Estado de São Paulo, o requerente estará apto a votar para todos os cargos em disputa. Agora se for para um município de outro Estado, ele poderá votar somente para o cargo de presidente.

Para fazer o requerimento, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral, apresentar documento oficial de identificação e indicar a cidade desejada. No Estado de São Paulo, o voto em trânsito estará disponível em 54 municípios. A habilitação somente será admitida para aqueles em situação regular no cadastro.

Quem fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausência em qualquer local de votação do país.

Eleitor com deficiência

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode comparecer a qualquer cartório eleitoral do município em que estiver inscrito, com documento oficial de identidade, e requerer a habilitação para uma seção com acessibilidade. O solicitante deve estar em situação regular.

Outros casos

A data-limite de 23 de agosto para transferência temporária é válida também para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, membros das Forças Armadas, polícia federal, polícia rodoviária federal e ferroviária federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço durante as eleições.

O assunto está disciplinado nos artigos 37 a 58 da Resolução nº 23.554/2017, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.

Interessados podem realizar a transferência provisória para votar somente no primeiro turno (7 de outubro), somente no segundo (28 de outubro) ou em ambos

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