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28 anos do Código de Defesa do Consumidor: evolução contínua e necessária

COLUNISTA - Gustavo Milaré

COLUNISTA - Gustavo Milaré

  • 11/09/18
  • 18:00
  • Atualizado há 292 semanas

Neste dia 11 de setembro, completa 28 anos a Lei n. 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que sistematizou a proteção do consumidor no Brasil. Além dos direitos e deveres, o código estabeleceu os fundamentos para a operacionalidade da lei, bem como tratou de aspectos relativos às ações coletivas, vindo a completar o microssistema do Direito Coletivo brasileiro.

As quase três décadas de vigência do CDC geraram profundas mudanças nas relações mantidas entre consumidores e fornecedores em nosso país, tendo contribuído para uma maior consciência social sobre seus direitos, aumento da segurança jurídica contratual e ampliação do acesso à Justiça.

Desde a sua criação, experimentamos diversos avanços, que influenciaram a melhoria da qualidade de produtos e serviços, o significativo crescimento da sua oferta com liberdade de escolha pelo consumidor e a adequação das respectivas informações às necessidades e expectativas da nossa sociedade moderna.

A resistência inicial manifestada em grande parte pelo empresariado nacional foi gradativamente substituída por um ambiente de confiança e segurança, sobretudo devido à neutralização de abusos e à repreensão a violações pela Justiça, com a consequente formação de uma sólida jurisprudência.

Nessa medida, o tempo demonstrou e continua a demonstrar os grandes benefícios trazidos pelo CDC para o desenvolvimento e aprimoramento das nossas relações de consumo, fazendo-o ser considerado moderno e eficiente ainda para os dias de hoje.

Contudo, a constante transformação da nossa sociedade de massa, cada vez mais globalizada, digital e "bancarizada", como definida pela professora Claudia Lima Marques, uma das grandes especialistas da área, faz com que a preservação da modernidade e eficiência do CDC dependa essencialmente da sua contínua evolução legislativa.

É necessária a sua atualização periódica para que ele continue a se mostrar interligado aos desafios sociais da atualidade, notadamente relativos ao comércio eletrônico e à distância de consumo, à proteção internacional dos consumidores e de seus dados, bem como à prevenção do superendividamento.

Todos esses temas já estão em trâmite legislativo, por meio dos Projetos de Lei nos 3.514/2015 e 3.515/2015, os quais, embora já aprovados por unanimidade no Senado Federal, ainda aguardam votação pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Infelizmente, a história recente do Brasil mostra que essa não é uma agenda comum em anos de eleições, o que torna imprevisível qualquer estimativa sobre quando e se realmente vai ocorrer tal atualização do código.

Sem prejuízo e em paralelo, é preciso haver um maior e melhor aproveitamento das ações coletivas, sobretudo dos dispositivos previstos no próprio CDC. Junto com aquelas reformas legislativas, a aplicação dessa lei poderia se tornar dessa forma ainda mais condizente com as necessidades e expectativas da sociedade atual, inclusive como meio de resolver inúmeras ações repetidas que superlotam nosso Poder Judiciário ou, até melhor, evitar seu ajuizamento.

A consequência disto seria ainda a diminuição dos gastos públicos, que poderiam ser redirecionados. Todas essas mudanças seriam o melhor presente ao Código de Defesa do Consumidor pelos seus 28 anos.

*Gustavo Milaré é advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados

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