Buscar no site

STF decide que grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre

Norma estava prevista na nova lei trabalhista e foi questionada por uma entidade em 2018. Durante julgamento, relator afirmou que permissão era 'absolutamente irrazoável'

G1/ Foto: Carlos Moura/SCO/STF

  • 29/05/19
  • 17:00
  • Atualizado há 255 semanas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 10 votos a 1, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres.

A ação julgada nesta quarta-feira foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.

A nova lei foi proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho questionado pela confederação estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva.

Durante a sessão desta quarta-feira, Moraes votou novamente a favor de derrubar o trecho. Conforme o ministro, a proteção em relação a trabalho insalubre tem "direito instrumental protetivo" para a mulher e para a criança.

"Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre", acrescentou o ministro.

"É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde", completou o relator.

Segundo o voto de Alexandre de Moraes, a mulher grávida ou lactante deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação não seja possível.

O entendimento do relator só não foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Ministros do STF no plenário do tribunal durante o julgamento desta quarta-feira (29)

Receba nossas notícias em primeira mão!

Mais lidas
Ver todas as notícias locais