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Projeto de Bolsonaro prevê eliminar multa para motorista que levar criança sem cadeirinha

Presidente apresentou projeto que sugere mudanças no Código de Trânsito ao Congresso nesta terça. Texto precisa ser aprovado por deputados e senadores para entrar em vigor

G1

  • 05/06/19
  • 10:00
  • Atualizado há 251 semanas

O projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro apresentado nesta terça-feira (4) ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro propõe eliminar multa para motoristas que transportarem crianças de forma irregular.

O texto diz que a violação do artigo 64, que dispõe dessas regras, "será punida apenas com advertência por escrito", mas ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores para entrar em vigor.

Como serão as regras?



Pela proposta enviada ao Congresso, crianças de até 7,5 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros e utilizar "dispositivos de retenção" adaptados ao peso e à idade (no caso, cadeirinha ou assento especial). As maiores de 7,5 anos e menores que 10 anos devem ser levadas no banco traseiro e utilizar cintos de segurança.

De acordo com a Casa Civil, a antiga aplicação de multas para motoristas fora das regras das cadeirinhas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.

Em abril, o STF julgou como inconstitucional norma do CTB que permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criar sanções para infrações de trânsito, como era o caso das multas para cadeirinhas. Porém, o processo sofreu embargos de declaração e ainda aguarda manifestação definitiva do Supremo, segundo o presidente da comissão de trânsito da OAB-SP, Rosan Coimbra.

Na resolução do Contran, o transporte de crianças fora das normas de segurança é considerado infração gravíssima, punida com multa e com retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.

Na justificativa do projeto de lei, o Ministério da Infraestrutura defende que "ao mesmo tempo em que se garante a manutenção da exigência, se toma providência para evitar exageros punitivos".

'Sem caráter punitivo'

Rosan Coimbra, da OAB-SP explica que a mudança coloca dentro do código de trânsito uma exigência que antes só existia na regulamentação.

"[O uso da cadeirinha> era considerado obrigatório, quando não estava previsto no código de forma clara. O Contran criou a regulamentação sem que houvesse o embasamento na lei. E na ação direta de inconstitucionalidade 2998 o Supremo disse que o Contran não pode criar obrigações que não estão previstas na lei", explicou. "A intenção do governo em apresentar esse projeto de lei é justamente pacificar a questão e não deixar insegurança jurídica", completou.

Por outro lado, o texto também abranda a punição para o motorista que transportar crianças sem cadeirinha, já que prevê que a violação da regra será "punida apenas com advertência por escrito".

"É praticamente a inutilização do artigo, praticamente tiraram o caráter punitivo. [Porque> uma advertência é um simples aconselhamento, a pessoa não vai ter uma consequência", disse.

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