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Assembleia de SP aprova projeto que prevê cesárea sem indicação médica no SUS

A proposta garante à gestante a possibilidade de optar pela cesárea a partir da 39ª semana de gravidez. Projeto de lei vai para sanção ou veto do governador João Doria.

G1

  • 15/08/19
  • 14:00
  • Atualizado há 244 semanas

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que incentiva o parto cirúrgico sem indicação médica na rede pública de saúde. A proposta garante a gestantes a opção de parto cesariano pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da 39ª semana de gestação.

O Projeto de Lei é de iniciativa da deputada Janaína Paschoal (PSL). A medida foi aprovada após muitos debates na assembleia. A proposta teve 58 votos a favor e 20 contrários.

O projeto de Lei 435/2019 seguirá para avaliação do governador João Doria (PSDB), que pode sancionar ou vetá-lo.

O que estabelece o projeto de lei:

- A parturiente tem direito à cesariana eletiva, devendo ser respeitada em sua autonomia.

- A cesariana eletiva só será realizada a partir de 39 semanas de gestação, após ter sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.

- A parturiente que opta ter seu filho por parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia. Garante-se o direito à analgesia.

Na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário.

- Nas maternidades e hospitais será afixada placa com os seguintes dizeres: "Constitui direito da parturiente escolher cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação".

- Sempre poderá o médico, em divergindo da opção feita pela parturiente, encaminhá-la para outro profissional.

- As despesas, decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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