Em 13 de Abril de 2015 foi sancionada, em Recife, a Lei Municipal n° 18.112/15 mais conhecida como Lei Telhado verde, que obriga (e padronizará) o plantio de gramas, hortaliças, arbustos e árvores de pequeno porte em todas as coberturas pertencentes aos edifícios residenciais com mais de 04 pavimentos e em todas pertencentes aos não residenciais com mais de 400 metros quadrados de área coberta.
Para a Lei 18.112/15, Telhado Verde se caracteriza "por uma camada de vegetação aplicada sobre a cobertura das edificações, como também sobre a cobertura da área de estacionamento, e piso de área de lazer, de modo a melhorar o aspecto paisagístico, diminuir a ilha de calor, absorver parte do escoamento superficial e melhorar o microclima local. "
Telhado verde do Bar Central/Recife. Imagem via Jornal do Commercio/YouTube
O pequeno texto também aborda a construção de reservatórios para a captação da água da chuva em edificações com mais de 500 metros quadrados de projeção e com mais de 25 % de áreas impermeáveis. Estas exigências servem apenas para as novas construções, não existem citações relacionadas a reformas e/ou adaptações dos já existentes, o que aumenta sua receptividade pela população.
A iniciativa veio após o Parlamento francês aprovar uma Lei semelhante válida para todo o território nacional. Além de amenizar as ilhas de calor, que tanto prejudicam o cotidiano dos cidadãos, o projeto diminuirá problemas como alagamentos e rompimento de galerias pluviais.
Conheça a Lei "Telhado Verde" (https://ecotelhado.com/wp-content/uploads/2015/03/Lei-telhado-verde-Recife-2015.pdf)
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Arlindo Alves, arquiteto e estudante de Engenharia