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Prefeitura de Paraguaçu será facilitadora para produtores adedirem ao SiCAR

Assessoria

  • 26/07/14
  • 09:00
  • Atualizado há 504 semanas

O município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista assinou convenio com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente para o recebimento de um computador e será agente facilitador que apoiará os proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que quatro módulos fiscais, aproximadamente 80 hectares, na efetivação da inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental do Estado de São Paulo - SICAR-SP, objetivando alimentar o Cadastro Ambiental Rural - CAR.

Para orientar o preenchimento a prefeitura já participou de capacitação do preenchimento do SICAR, através de videoconferência diretamente com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e agora está organizando e definindo a forma de atendimento aos produtores.

O CAR - Cadastro Ambiental Rural - constitui um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. As informações do cadastro são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

O CAR também facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade se dará através da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Programa de Regularização Ambiental, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.



O CAR, diferentemente de outros cadastros já existentes, é composto também de informações espaciais. Isso significa que, além de conter os dados básicos da propriedade, como endereço, e área total, também contém um croqui, feito com a ajuda de uma foto aérea disponibilizada no próprio sistema.

Todas as propriedades ou posses rurais devem se inscrever no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matricula, registros de imóveis ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental e não a regularização fundiária, mas caso o proprietário ou possuidor rural não se inscreva poderá ter dificuldades na liberação de créditos, financiamentos, licenças ambientais, além de sofrer penalidades, advertências e multas, ao contrário, do que será possível aos inscritos.

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