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Mauro Bragato tem registro de candidatura indeferido pelo TRE-SP

Bragato está inelegível e não concorrerá no pleito eleitoral de outubro se a decisão não for modificada pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Redação AssisCity.com

  • 03/09/14
  • 16:00
  • Atualizado há 499 semanas

O deputado Estadual Mauro Bragato, PSDB, de Presidente Prudente, candidato à reeleição, teve o registro de sua candidatura indeferido, por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, publicada nesta terça-feira,2, no Diário Oficial do Estado.

Da decisão ainda cabe recurso ao TSE, Tribunal Superior Eleitoral, porém sem efeito suspensivo, de acordo com o art. 257 do Código Eleitoral. Assim, na prática, Bragato está inelegível e não concorrerá no pleito eleitoral de outubro se a decisão não for modificada pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

O julgamento estava inicialmente previsto para 29 de agosto e foi prorrogado para 1º de setembro, mas somente nesta terça-feira, 2, é que foi proferido o Acórdão (decisão colegiada) pelo indeferimento da candidatura, relatado pelo juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner.



No caso de continuidade do indeferimento do registro, seu nome e fotografia constam na urna eletrônica, porém os votos serão considerados nulos.

Mauro Bragato, candidato a Deputado Estadual que teve sua candidatura indeferida

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