Mauro Bragato tem registro de candidatura indeferido pelo TRE-SP
Bragato está inelegível e não concorrerá no pleito eleitoral de outubro se a decisão não for modificada pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
O deputado Estadual Mauro Bragato, PSDB, de Presidente Prudente, candidato à reeleição, teve o registro de sua candidatura indeferido, por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, publicada nesta terça-feira,2, no Diário Oficial do Estado.
Da decisão ainda cabe recurso ao TSE, Tribunal Superior Eleitoral, porém sem efeito suspensivo, de acordo com o art. 257 do Código Eleitoral. Assim, na prática, Bragato está inelegível e não concorrerá no pleito eleitoral de outubro se a decisão não for modificada pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
O julgamento estava inicialmente previsto para 29 de agosto e foi prorrogado para 1º de setembro, mas somente nesta terça-feira, 2, é que foi proferido o Acórdão (decisão colegiada) pelo indeferimento da candidatura, relatado pelo juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner.
No caso de continuidade do indeferimento do registro, seu nome e fotografia constam na urna eletrônica, porém os votos serão considerados nulos.
Mauro Bragato, candidato a Deputado Estadual que teve sua candidatura indeferida