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Há poucos dias das Eleições 2014, eleitores não podem ser presos, exceto em flagrante delito

Dois de outubro é o último dia para a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão

Fonte: TSE

  • 01/10/14
  • 09:00
  • Atualizado há 498 semanas

Faltando poucos dias para as Eleições Gerais 2014, marcadas para o próximo domingo, dia cinco de outubro, algumas regras específicas entram em vigor. A contar do dia 30 de setembro (5 dias antes da eleição), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).

Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

CALENDÁRIO ELEITORAL

OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 02.10.2014 (3 dias antes)

- Data a partir da qual o Juízo Eleitoral ou o Presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).

- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 4º e 5º, I).

- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 3 de outubro de 2014.

- Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

- Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral (Lei n° 9.504/97, art. 65, §3°).

OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 3.10.2014 (2 dia antes)

- Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 43).

- Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

OUTUBRO - SÁBADO, 4.10.2014 (1 dia antes)

- Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 3º e 5º, I).

- Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).

- Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das Seções Eleitorais.

- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.

- Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.

OUTUBRO - DOMINGO, 5.10.2014 DIA DAS ELEIÇÕES (Lei nº 9.504, art. 1º, caput)

Às 8 horas: Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

Às 17 horas: Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

A partir das 17 horas: Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

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