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CEI da Câmara apresenta relatório final de investigação à saúde durante a sessão

Foram investigadas irregularidades referentes ao registro de ponto de servidores da saúde.

Assessoria Câmara Municipal

  • 21/10/14
  • 07:00
  • Atualizado há 495 semanas

A Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal apresentou na Sessão Ordinária de segunda-feira (20) o Relatório Final do inquérito que apurou fatos referentes à fiscalização efetuada nas unidades de saúde do município, no dia 14 de março de 2014, quando oficiais de promotoria flagraram irregularidades nas folhas de registro de comparecimento dos servidores.

Na ocasião, foi constatado que os pontos estavam assinados até o dia 19 daquele mês, e que os horários de entrada e saída eram previamente impressos, cabendo ao servidor apenas rubricar ou assinar em vários dias, de forma simultânea.

O requerimento para instauração da CEI foi apresentado em abril deste ano pela vereadora Vilma Bertho, com assinatura de apoio dos vereadores Kátia do Jornal, Serginho, Ian Salomão, Onório Anhesim e César Kikei. A Comissão, com os nomes sorteados entre os 13 vereadores, foi formada por Serginho, como presidente; Onório Anhesim na função de secretário; Ian Salomão como relator; e Paulo Japonês e Professora Delmira como membros.

A referida Comissão ouviu 63 testemunhas, entre servidores do Departamento de Saúde e ex-diretores da pasta. Ficou evidenciado que as folhas de ponto eram assinadas de forma antecipada, por determinação de seus superiores hierárquicos, e não por espontânea vontade dos servidores, sendo tal prática do conhecimento dos gestores da saúde, que são nomeados pelo Prefeito Municipal exercendo funções de confiança.

Também ficou provado que, embora o Prefeito tenha anuído a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que diz respeito a instalação de relógios de ponto eletrônico biométrico nas unidades de saúde, o prazo de 6 meses para essa providência não fora cumprido, motivo pelo qual as infrações persistiram, fazendo com que o Ministério Público ajuizasse Ação Civil Pública em razão dos acontecimentos.

Ficou evidenciado ainda que houve descaso do Chefe do Executivo com relação ao compromisso firmado por meio do TAC. Em duas oportunidades, a então diretora do Departamento Municipal de Saúde, Cristiane Bonfim, comunicou ao Prefeito Municipal a necessidade da abertura de processo licitatório para a aquisição dos relógios biométricos, porém, sem qualquer manifestação favorável ao assunto.

Assim, como o ponto de verificação de assiduidade serve ao propósito de controlar a frequência de servidores no trabalho, sua falta de controle ou sua marcação antecipada permite o pagamento por serviços não prestados ou, no mínimo, de prestação duvidosa, o que não coaduna com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública.

De acordo com o Relatório Final da CEI, o Prefeito Municipal praticou omissão grave no controle dos bens, direitos e interesses do município, o que caracteriza ofensa aos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/67, que trata da responsabilidade criminal e política de Prefeitos e Vereadores e, também, ofensa aos incisos VIII e IX do artigo 84 da Lei Orgânica do Município, que trata das infrações político-administrativa do Chefe do Executivo.

O Relatório esclarece ainda que a infração político-administrativa praticada pelo Prefeito Municipal é motivo para instalação de Comissão Processante, afastamento e cassação de mandato, uma vez que as investigações chegaram a bom termo quanto à responsabilidade do agente político, mandatário máximo do município.

A Comissão Especial de Inquérito irá encaminhar ao Ministério Público cópia integral dos autos do processo , para conhecimento e providências que se fizerem necessárias.

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