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Câmara aprova incentivo para pagamento de dívida tributária

Foram contrários ao projeto os vereadores César Kikei e Serginho.

Assessoria

  • 31/10/14
  • 07:00
  • Atualizado há 494 semanas

Reunida em Sessão Extraordinária na quinta-feira, 30, a Câmara de Vereadores aprovou em 2º turno, por 9 votos favoráveis, 2 contrários e uma ausência, projeto de lei complementar de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de remissão parcial de créditos tributários como incentivo aos contribuintes para pagamento da dívida ativa tributária. Foram contrários ao projeto os vereadores César Kikei e Serginho.

Nos termos do artigo 259 do Código Tributário do Município, constitui dívida ativa tributária do município a proveniente de impostos, taxas, contribuições de melhoria e multas tributárias de qualquer natureza, correção monetária e juros de mora, regularmente inscritos na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela legislação tributária ou por decisão final proferida em processo regular.

Nos últimos anos, a Administração Municipal tem lançado mão da remissão parcial de créditos tributários, como uma das formas de incentivar o contribuinte inadimplente a quitar seus débitos com a Fazenda Municipal. Essa estratégia obteve resultados satisfatórios nos anos anteriores em que foi realizada. Em 2012 não foi editada lei de incentivos devido ao ano eleitoral, e a arrecadação de valores inscritos em dívida ativa tributária caiu drasticamente, com queda de mais de 50% em relação à média arrecadada nos exercícios anteriores.

Diante disso, o Executivo propôs a concessão de remissão parcial de créditos tributários como incentivo, a fim de possibilitar ao contribuinte em débito com a Fazenda Pública Municipal quitar suas pendências, e, ao mesmo tempo, viabilizar a recuperação de créditos oriundos dos tributos municipais, com a redução de encargos de juros, multas de mora e correção monetária.

A proposta prevê a redução de 100% do valor dos juros, multas de mora e da correção monetária, para o contribuinte que efetuar o pagamento em cota única até o dia 24 de dezembro de 2014. O benefício não alcança os créditos relativos a tributos municipais, cujos fatos geradores ocorreram a partir do dia 1º de janeiro de 2014, e fraudes fiscais definidas como crime contra a ordem tributária.

De acordo com a justificativa do projeto, o que se almeja é a criação de condições e oportunidades capazes de, por um lado, restabelecer a normalidade da arrecadação e, por outro, facilitar a vida dos contribuintes.

Diante disso, o Executivo propôs a concessão de remissão parcial de créditos tributários como incentivo, a fim de possibilitar ao contribuinte em débito com a Fazenda Pública

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