Buscar no site

Prorrogado o prazo para proprietários rurais se cadastrarem no CAR

Assessoria

  • 06/05/15
  • 09:00
  • Atualizado há 468 semanas

Foi prorrogado nesta semana, pelo Governo Federal, o prazo para que os proprietários rurais possam efetuar seu registro no sistema do Cadastro Ambiental Rural - o CAR. O novo prazo agora é para 2016 quando todos poderão se cadastrar antes de 5 de maio do ano que vem.

O CAR pode ser feito na Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, pois é obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem como finalidade integrar as informações ambientais referentes a situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. O Cadastro Ambiental Rural continua então até o ano que vem, podendo ser realizado no Paço Municipal (avenida Siqueira Campos, nº 1.430), das 8h30 as 11h30 e das 13h as 16h30.

Para fazer o cadastro o produtor deve apresentar os documentos pessoais e o comprovante de propriedade ou posse do imóvel e declarar a localização do seu lote, fazendo constar o remanescente de vegetação nativa e áreas destinadas para uso agrícola.

O Cadastro Ambiental Rural possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural e, quando acompanhado de compromisso de regularização ambiental é pré-requisito para acesso a emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental e de Apoio e Incentivo a Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos por lei.

O programa oferece benefícios como possibilidade de regularização das APP ou áreas de Reserva Legal alterada até julho de 2008, Suspensão de Sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em APPs ou Reserva Legal cometidas até 22 de julho de 2008.

Também permite a obtenção de crédito agrícola com taxas de juros menores e prazos maiores que os praticados no mercado, contratação de seguro agrícola em melhores condições, dedução das APPs, de Reserva Legal e de Uso Restrito do Imposto sobre a Propriedade territorial Rural (ITR).

O programa oferece ainda Linhas de Financiamento para atender iniciativas de preservação voluntaria de vegetação nativa e proteção de espécies de flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade rural, além de isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para recuperação e manutenção das áreas de preservação, reserva e de uso restrito.

Receba nossas notícias em primeira mão!