Buscar no site

Administração Municipal define diretrizes para lei orçamentária de 2016

O Poder Executivo enviará agora, até o dia 30 de setembro deste ano, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

Assessoria de Comunicação

  • 10/08/15
  • 14:00
  • Atualizado há 454 semanas

A atual administração, por meio da Lei nº 2.949, definiu para este período, as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, elencando as metas e riscos fiscais, as prioridades e metas da administração pública municipal, e outros demonstrativos.

De acordo com a lei, as diretrizes ficaram assim definidas: I - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, sua estrutura e organização, e de suas eventuais alterações; II - as prioridades e metas da administração pública municipal; III - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e V - as disposições gerais.

Com essa nova lei, editada a cada ano para orientar as decisões orçamentárias para o ano seguinte, define que a elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), observando-se os seguintes objetivos principais: I - combater a desigualdade e promover a cidadania e a inclusão social; II - garantir a oferta da educação infantil e do ensino fundamental; III - dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e superior; IV - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; V - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e de arrecadação; VI - assistência à criança e ao adolescente; VII - melhoria da infraestrutura urbana; VIII - oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, através do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Poder Executivo enviará agora, até o dia 30 de setembro deste ano, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

Receba nossas notícias em primeira mão!