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Usuária do SUS é absolvida por desacato e médico pode responder por omissão de socorro

A usuária do Sistema Único de Saúde A. G. de S. foi processada pela Justiça por suposto crime de desacato cometido contra ao médico M. P. J., plantonista do Pronto Socorro Municipal de Assis.

Redação AssisCity.com

  • 26/11/14
  • 09:00
  • Atualizado há 490 semanas

A usuária do Sistema Único de Saúde A. G. de S. foi processada pela Justiça por suposto crime de desacato cometido contra ao médico M. P. J., plantonista do Pronto Socorro Municipal de Assis.

Porém, após o trâmite processual, a Juíza do caso absolveu a ré e suscitou eventual crime cometido pelo médico.

A.G. de S. procurou o Pronto Socorro para ser atendida após uma torção no joelho e rompimento de ligamentos. Entretanto, após uma longa espera sem atendimento, nervosa e com dor, a paciente vociferou contra o Sistema Único de Saúde, já que o médico plantonista não se encontrava na unidade para lhe prestar o socorro necessário e imediato.

Após cerca de quarenta minutos de espera, com a chegada do médico, A.G. de S. o abordou na entrada, questionando a demora e a ausência no plantão do Pronto Socorro. Ainda assim, antes de atendê-la, o médico fez uma pausa e depois a informou que só a atenderia na presença da Polícia Militar.

Sendo assim, a própria paciente solicitou a presença dos policiais.

"Depois de aproximadamente trinta a quarenta minutos, foi que o médico apareceu, estacionando na vaga de deficiente e entrando pela porta principal.[...>. A acusada ficou então nervosa e perguntou onde ele estava. O médico deu às costas para a acusada e foi tomar café.", declarou uma testemunha de defesa, em seu depoimento judicial.

"Não bastasse, a acusada teve negado o atendimento médico, ficando sem assistência nenhuma, o que é inadmissível, tendo havido, em tese, omissão de socorro e/ou improbidade administrativa,(...).", conforme consta na sentença.

A sentença, dada pela Juíza de Direito Dra. Silvana Cristina Bonifácio Souza, considera: "Não restam dúvidas de que a ré estava nervosa e se insurgiu contra o Sistema Único de Saúde e a ausência do médico de plantão. Contudo, isto não importa dizer que tenha havido desacato".

E completa: "Assim, tenho que, embora a acusada tenha se exaltado, [...> estava com o ânimo exaltado em decorrência das dores que sentia e se alterou ainda mais com a demora injustificada de atendimento médico."

"Devido a esta torção no joelho ela teve que passar por uma cirurgia há cerca de dois meses atrás, o que denota a gravidade e real necessidade de atendimento imediato no pronto socorro devido as dores, e ainda justifica a exasperação e total ausência de intenção dela de ofender e desacatar o médico", declararam os advogados de defesa Sérgio Piccolo Bórnea e Michele Moreira da Silva Gandra.

Além de ter absolvido a usuária do SUS, A. G. de S., a Juíza de Direito ainda despachou: "Contudo, diante do que consta dos autos, expeça ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, a fim que de apurem a conduta médica, tanto no tocante à ausência ao plantão designado no Pronto Socorro do Hospital Regional de Assis, como a eventual omissão de socorro. Oficie-se, também, à Promotoria da Cidadania desta Comarca, para que apurem eventual improbidade administrativa e/ou omissão de socorro."

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