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STF determina pagamento de dias parados a professores grevistas de São Paulo

Agência Brasil

  • 03/07/15
  • 15:00
  • Atualizado há 459 semanas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou hoje (2) o pagamento dos dias parados aos professores da rede pública estadual de São Paulo, que ficaram três meses em greve e retomaram ao trabalho em junho.

A decisão suspende liminar do ministro Francisco Falcão, Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o desconto dos dias parados. O presidente do Supremo entendeu que o tema envolve questão constitucional e não poderia ser decidido pelo STJ. Além disso, Lewandowski admitiu que a falta do pagamento pode comprometer a subsistência dos servidores e de seus familiares.

A presidenta do sindicato, Maria Izabel Azevedo Noronha, disse que os professores receberam a decisão com o sentimento de que a Justiça foi feita. "Foram os professores que fizeram a greve, mas houve intransigência do governo em todas as perspectivas. E ainda descontaram os dias parados. Agora, todos nós que fizemos a greve, vamos poder repor [as aulas>", disse.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandoswki. O órgão ressaltou que em decisões recentes, ministros do próprio STF autorizaram o desconto de dias parados dos professores grevistas.

A PGE citou decisão anterior, da ministra Carmen Lúcia, que autorizava o corte de ponto dos servidores. Na decisão, a ministra estabelecia "os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo em caso em que a paralisação tenha sido provocada justamente por atraso de pagamento".

A Secretaria Estadual de Educação foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou.

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