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Disponibilizado formulário para novo requerimento de auxílio emergencial indeferido

COLUNISTA - Daniel Levi

Daniel Levi

  • 28/06/20
  • 14:00
  • Atualizado há 195 semanas

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região disponibilizou no dia 25 de junho, na página http://jef.trf3.jus.br/, formulário próprio para a propositura de ação referente ao Auxílio Emergencial. A ferramenta está disponível no Serviço de Atermação Online, destinado às partes sem advogado que moram nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Clique aqui e confira vídeo explicativo sobre o serviço.

O objetivo é facilitar o acesso à Justiça Federal aos jurisdicionados que não conseguiram a concessão do benefício na via administrativa, junto a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal.

Na tela inicial do formulário, o usuário deve escolher o fórum em que pretende ingressar com a ação; no campo assunto, deve marcar a opção auxílio emergencial e, logo abaixo, apresentar um breve relato dos fatos, respondendo questões como se está ou não no cadastro único e se recebe bolsa família.



Caso o pedido tenha sido indeferido, deve assinalar o motivo. As opções aparecem na tela, basta marcar com um x no campo correto.

O formulário também apresenta espaço para que o usuário relate de forma simples outros fatos que ocorreram ou adicione informações para contestar o indeferimento do auxílio emergencial.

No campo polo passivo, o autor deve marcar a opção União. No pedido, há opção de requerer três parcelas de R$ 600 ou três parcelas de R$ 1.200.

Para finalizar, o autor da ação deve reunir os seguintes documentos em um pdf único, com tamanho não superior a 10mb:

- RG e CPF;

- Comprovante de Residência;

- Extrato do Cadastro Único;

- Nome de membro da família que já recebeu auxílio e CPF;

- Print da tela do aplicativo ou site com a resposta ao seu requerimento;

- Documentos que comprovem a sua condição para percepção do benefício (exemplo: carteira de trabalho digital, termo de rescisão de contrato de trabalho, termo de exoneração (em caso de servidor público), Imposto de Renda (2018/2019 (no caso em que os rendimentos são inferiores ao teto e ainda assim foi negado).

Outros documentos poderão ser solicitados no curso do processo.

Para preencher o formulário com a solicitação, é preciso estar cadastrado no Serviço de Atermação Online dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Clique aqui para fazer cadastro.

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