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Asilo Casa Emanuel será interditado nesta segunda-feira

Nesta segunda-feira (3), o local já será lacrado e impedido de ser utilizado. Idosos não estão mais no local desde que o surto de coronavírus começou.

Redação Tupacity

  • 03/08/20
  • 11:00
  • Atualizado há 190 semanas

Após uma Ação Civil Pública ajuizada e tramitada na 3 ° Vara Cível de Tupã, o juiz Edson Lopes Filho acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público em relação a Casa Emanuel.

Conforme noticiou o Tupacity.com no último sábado (1º), entre as ações que foram determinadas são a retirada dos idosos do local onde estavam, situação que já foi realizada pela Prefeitura Municipal e também o fim das atividades de acolhimento da Casa Emanuel, passando todos os idosos a tutela da Prefeitura Municipal de Tupã.

Nesta segunda-feira (3), o local já será lacrado e impedido de ser utilizado. O secretário municipal de Assuntos Jurídicos de Tupã, João José Pinto, informou que a interdição do asilo será apenas uma formalidade, já que os idosos não estão mais no local desde que o surto de coronavírus começou.



"Desde 12 de julho estamos cuidado da situação. Já alugamos um local para retirar os idosos, fizemos três testes para coronavírus, o mais recente na semana passada", informou ao Tupacity.com.

A justiça também determinou que a prefeitura equipe o local que atenderá os idosos com profissionais de saúde, serviços gerais e apoio, medicamentos, EPIs, material de higiene pessoal e limpeza, nos termos das resoluções e notas técnicas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde, Vigilância Sanitária e Anvisa, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, a contar a partir do 31º dia da intimação, sem prejuízo de posterior majoração.

O secretário JJ informou que isso já foi feito pela prefeitura e que a Clínica Dom Bosco, onde todos os idosos da Casa Emanuel estão abrigados, já possui essas exigências.

Conforme a Ação Civil Pública contra a Assistência Social e Cultural da Assembléia de Deus, "Casa Emanuel", o promotor Dr. Mário Yamamura descreve a situação como "verdadeiro escárnio com a vida dos idosos ali institucionalizados".

"No local estão institucionalizados cerca de 60 (sessenta) idosos vulneráveis e há cerca de 38 funcionários", escreve. O promotor ainda ressalta que, a morte dos idosos do asilo representa mais de 70% dos óbitos por Covid-19 no município.

"Importante consignar que Tupã já conta com 19 (dezenove) óbitos resultantes da Covid-19, e nesse diapasão, as 14 mortes ocorridas no mencionado asilo representam o assustador número de 73,68% das mortes totais do Município".

Também foi instaurado, a pedido da Promotoria, uma investigação policial para apurar a responsabilidade das mortes na Casa Emanuel.

"Inclusive, semana passada, foi requisitada a instauração de Inquérito Policial para se apurar com profundida as muitas mortes ocorridas no Asilo Casa Emanuel, a fim de verificar se há alguma responsabilização penal à título de culpa dos responsáveis, haja vista a total desproporcionalidade desses tristes eventos com relação aos demais dados existentes no Município."

De acordo com o Ministério Público, "não foram tomadas as mínimas medidas de cautela e segurança para evitar a propagação do vírus nesse grupo de risco".

Por conta disso, "a fim de se preservar a saúde, bem como a integridade dos idosos e de todos os cidadãos que circulam na instituição de acolhimento, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar:

a) A cessação das atividades de acolhimento de idosos e a interdição do local, bem como a realização de inspeção pela Vigilância Sanitária do município, a fim de comprovar se foram tomadas as mínimas medidas de cautela e segurança para evitar a propagação do vírus nesse grupo de risco, a ser realizada no prazo máximo de cinco dias, diante da urgência que o caso requer, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, a contar a partir do 6º (sexto) dia da intimação, sem prejuízo de posterior majoração;

b) A retirada de todos os idosos institucionalizados da instituição, com subsequente disponibilização de estabelecimentos públicos ou privados para seus alojamentos, desde que respeitado o período de quarentena, bem como que respeitem as orientações técnicas para isolamento (espaço entre leitos, número reduzido de pessoas por cômodo, banheiros separados) de idosos abrigados com suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus, que não necessitem de internação médica, a ser realizada no prazo máximo de cinco dias, diante da urgência que o caso requer, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, a contar a partir do 6º (sexto) dia da intimação, sem prejuízo de posterior majoração;

c) Abstenha-se a Casa Emanuel de exercer suas atividades após a interdição, até o julgamento final desta lide, sob pena de desobediência, sem prejuízo da imputação de multa diária no valor de R$10.000,00 por dia de descumprimento;

d) A obrigação de fazer para que a municipalidade equipe os estabelecimentos que abrigarão os idosos após serem retirados da Casa Emanuel, com profissionais de saúde, serviços gerais e apoio, medicamentos, EPIs, material de higiene pessoal e limpeza, nos termos das resoluções e notas técnicas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde, Vigilância Sanitária e Anvisa, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, a contar a partir do 31º dia da intimação, sem prejuízo de posterior majoração;

e) A obrigação de fazer para que a municipalidade substitua, de imediato, os profissionais que atuam no trato com os idosos acolhidos pela instituição de acolhimento, caso apresentem suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, adotando todas as providências cabíveis, inclusive para a contratação emergencial de pessoal ou remanejamento;

f) A obrigação de fazer consistente na contratação ou remanejamento de profissionais de saúde e cuidadores necessários pela Prefeitura Municipal para o novo abrigo dos idosos realocados, bem como para substituir, de ime-diato, aqueles que porventura venham a se contaminar pela Covid-19;

g) A obrigação de fazer consistente na testagem de Covid-19, aos idosos residentes no abrigo, bem como aos cuidadores da Casa Emanuel, comprovando-se nos autos, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, a contar a partir do 11º dia da intimação, sem prejuízo de posterior majoração, devendo nos demais abrigos de idosos desta cidade de Tupã priorizar a testagem tanto nos funcionários quanto nos abrigados, por ocasião da notificação de casos suspeitos no município".

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