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Justiça determina suspensão das aulas presenciais em escolas particulares em Assis

A decisão prevê o princípio da isonomia e dos direitos à saúde e à vida, da igualdade perante a lei

Redação AssisCity/Foto Divulgação

  • 08/10/20
  • 15:00
  • Atualizado há 184 semanas

Em atendimento à uma Ação Popular, o juiz de Direito dr. Zander Barbosa Dalcin deferiu o pedido de Tutela de Urgência para suspender o Artigo 2º do Decreto Municipal nº 8.258, de 28 de setembro de 2020, e o mesmo Artigo do Decreto Municipal nº 8.261 de 30 de setembro de 2009, os quais facultam às escolas particulares do Município de Assis retornarem às aulas presenciais.

De acordo com o juiz, a decisão prevê o princípio da isonomia e dos direitos à saúde e à vida, da igualdade perante a lei, e determina que as escolas particulares, assim como as públicas, continuem com ensino remoto até o final de 2020.

A Ação Popular foi articulada pelo advogado Karol Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli, que tem 5 filhos em escola particular, contra o Município de Assis , que considera grave o quadro pandêmico para retorno às aulas, alegando que escolas particulares não estão preparadas para aulas presenciais.

Ademais, o juiz de Direito aponta que os sistemas público e privado se encontram em situações semelhantes e que retornem às aulas em data conjunta, com as mesmas garantias e protocolos sanitários de segurança.

A liminar foi expedida no início da noite dessa quarta-feira, 8, em meio eletrônico.

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