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Outubro Rosa: Direito das mulheres diagnosticadas com câncer

COLUNISTA - Daniel Bergamini Levi

Daniel Bergamini Levi

  • 09/10/20
  • 11:00
  • Atualizado há 183 semanas

Nesse mês de conscientização sobre a importância da prevenção do câncer de mama com a campanha Outubro Rosa, importante levar ao conhecimento das mulheres, que já passaram/ou passam por este momento doloroso, informações que contribuam de alguma maneira.

O que muitas mulheres aposentadas ou pensionistas não sabem é que, se têm ou já tiveram o diagnóstico de câncer de mama, estão desobrigadas a pagar imposto de renda sobre os rendimentos previdenciários (aposentadoria ou pensão).

Um exemplo: Maria é aposentada desde 2.005 e recebe sua aposentadoria todo mês com o desconto do imposto de renda. Em 2.014 foi diagnosticada com câncer de mama, fez o tratamento e alcançou a cura. Em 2.019 descobre que em razão do diagnóstico, ainda que curada, requereu a isenção sobre sua aposentadoria. Pronto! Agora, Maria receberá sua aposentadoria (ou pensão) integralmente e terá direito a devolução de todo o imposto de renda pago desde a data do diagnóstico (limitado ao período de 05 cinco anos).

Muitas pessoas com câncer, ainda que já tenham encerrado o tratamento, não conhecem os direitos que lhes são garantidos pela lei devido à falta de divulgação.

A isenção aos portadores de doenças graves está prevista na lei 7.713/88, no artigo 6º, inciso XIV e é direito de todos os aposentados ou pensionistas que têm quaisquer (ainda que estejam curados) destes diagnósticos:

1 - tuberculose ativa;

2 - alienação mental (exemplo: Doença de Alzheimer);

3 - esclerose múltipla;

4 - neoplasia maligna (qualquer tipo de câncer);

5 - cegueira (ou visão monocular);

6 - hanseníase;

7 - paralisia irreversível e incapacitante;

8 - cardiopatia grave (doença no coração);

9 - doença de Parkinson;

10 - espondiloartrose anquilosante;

11 - nefropatia grave (doença nos rins);

12 - hepatopatia grave (exemplo: cirrose);

13 - estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

14 - contaminação por radiação;

15 - síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Prevenção e informação andam juntas.

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