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Piracema tem início em 1º de novembro e desobediência implica em multa

O desrespeito das normas é acusado como crime ambiental

Redação AssisCity/ Informações Polícia Militar

  • 31/10/20
  • 08:00
  • Atualizado há 180 semanas

A partir do dia 1° de novembro tem início o período da Piracema no Estado de São Paulo, a época mais importante para a reprodução dos peixes, quando eles se deslocam até suas nascentes para desovar. Nesse período, está proibida a pesca com aplicação de multa em caso de descumprimento, além de apreensão de equipamentos.

A Piracema vai de 1° de novembro de 2020 até 28 de fevereiro de 2021 e segundo informações divulgadas pela polícia "o valor mínimo de multa em caso de descumprimento das Instruções Normativas é de R$ 700,00, havendo também providências quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração".

Divulgação - A fiscalização é feita pelo perímetro urbano e aquático
A fiscalização é feita pelo perímetro urbano e aquático

A Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.

Declaração de estoque

Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares devem entregar ao IBAMA ou ao órgão estadual competente declaração dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, no prazo de dois dias úteis após o início do defeso.

Confira todas as informações sobre a Piracema no site policiamilitar.sp.gov.br.

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