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Meu voto pode eleger outro vereador?

Entenda o que mudou na lei eleitoral

CNN

  • 14/11/20
  • 12:00
  • Atualizado há 179 semanas

O sistema eleitoral do Brasil utiliza dois modelos diferentes para as eleições dos diversos cargos. O mais popular é o majoritário, que parte de um princípio simples: quem tem mais voto ganha. É o que vale para se escolher prefeito, senador, governador e o presidente da República.

Mas quando o assunto são os vereadores, assim como deputados estaduais e federais, o processo é um tanto mais complicado. A eleição para essas vagas é feita por meio de um modelo batizado de proporcional, que se propõe a equilibrar a representação das forças políticas, de acordo com os votos recebidos pelos candidatos.

Respondendo objetivamente a pergunta que vai no título desta reportagem: sim, o seu voto pode sim eleger outro candidato a vereador. Por sinal, é provável que vá. Dentro desse sistema, candidatos com muitos ou com poucos votos podem se ajudar entre si, conforme o resultado obtido por partido.

Funciona assim: Se o partido A tiver um único candidato muito bem votado, enquanto o partido B tem mais votos, mas divididos entre uma dezena de postulantes, o modelo se propõe a "corrigir" essa distorção. Assim, considerando que mais eleitores apoiaram as ideias do partido B, o sistema proporcional considera essa soma.

A conta é feita a partir da fórmula do coeficiente eleitoral. O TSE calcula quantos foram os votos válidos e divide pelo número de vagas disponíveis.

No caso de São Paulo, são 8,98 milhões de eleitores e 55 vagas. Isso significa que cada vaga vale, em tese, 163.394 votos. Na prática, esse número é menor, considerando que os votos válidos desconsideram abstenções e os votos nulos ou em branco.

Do mesmo jeito que muitos candidatos com pouco podem, juntos, "ganhar" uma vaga, poucos candidatos com muito podem ganhar mais de uma vaga: a sua e a de aliados.

Em 2010, quando obteve 1,35 milhão de votos para deputado federal, Tiririca (PR) ajudou a eleger dois candidatos pela sua coligação, que não teriam vencido se fossem considerados apenas os mais votados. Os dois nomes tinham cerca de 90 mil votos, enquanto o coeficiente eleitoral ultrapassava 300 mil votos.

O que muda em 2020?

Dentro desse sistema, os partidos se habituaram com a figura do "puxador de voto". Geralmente, é um candidato que já foi eleito para outros cargos ou então que seja uma personalidade muito conhecida. Por exemplo, um artista, um atleta, um influenciador ou outros que já larguem na campanha com alguma popularidade entre os eleitores.

Na reforma política aprovada em 2017, o Congresso programou para ser aplicada neste ano uma importante mudança nesse sistema, que é o fim das chamadas "coligações proporcionais".

Coligações são alianças formais entre partidos para disputar eleições. Por exemplo, quando os partidos A, B, C e D se unem para lançar um candidato do partido A a presidente. Partidos coligados podem, eventualmente, indicar o candidato a vice ou exercer outras funções dentro dessa aliança.

Até as eleições de 2018, o mesmo poderia acontecer nas disputas pelo modelo proporcional. Partidos diferentes poderiam se unir para formar uma única lista de candidatos, que estaria alinhada na hora de acumular votos e obter vagas.

No exemplo citado acima, da eleição de Tiririca em 2010, as duas vagas "extras" que a sua coligação obteve foram para concorrentes de outros partidos. Naquele caso, os eleitos foram nomes do PT e do PCdoB, que estavam coligados ao PR na disputa pela Câmara dos Deputados.

A partir de 2020, isso não pode mais acontecer. Mesmo que os partidos A, B, C e D estejam coligados para disputar a Prefeitura de alguma cidade, cada legenda terá a sua própria chapa de candidatos a vereador.

O voto em um candidato do partido A, entrará na conta apenas desse partido e não pode ser considerado para legendas aliadas.

'Fogo amigo'

Tudo isso significa que os mais de 500 mil inscritos para concorrer ao cargo de vereador enfrentam, na prática, duas disputas. Uma é para atrair votos para a sua corrente ideológica, representada pelo seu partido, para que essa linha de pensamento seja proporcionalmente relevante a ponto de obter cadeiras.

A outra é a disputa interna, dentro dos próprios partidos, pelas primeiras posições dentro da sua própria chapa.

O voto conhecido como "de legenda", aquele em que o eleitor aperta os dois números do partido e confirma, existe para suprir a necessidade de quem quer apoiar uma determinada legenda, mas não tem preferência entre os nomes lançados.

Nesse caso, o voto de legenda engrossa a conta do partido, deixando o "desempate" para a opção dos eleitores que apoiaram a mesma legenda, mas optaram por um concorrente.

O número completo de um candidato a vereador tem cinco dígitos e é o primeiro que cargo que o eleitor vai escolher quando comparecer para votar no próximo domingo, dia 15.

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