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Prefeito de Assis decreta medidas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus

Confira o decreto na íntegra

Assessoria PMA

  • 19/01/21
  • 10:00
  • Atualizado há 166 semanas

O prefeito de Assis, José Fernandes, decretou nessa segunda-feira, medidas, em caráter temporário, de prevenção ao contágio do novo Coronavírus no Município de Assis.

O Decreto nº 8.346 é decorrente de Assis regredir à fase vermelha, por pertencer à região da DRS IX ? Marília, segundo última atualização do Plano São Paulo, de 15 de janeiro de 2021. Nessa fase é permitido apenas o funcionamento de atividades essenciais.

Está proibido o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, clubes esportivos e recreativos, associações recreativas e afins, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, ressalvadas as atividades internas; o consumo local em bares, restaurantes e padarias, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive-thru.



Também estão proibidos a realização de eventos, convenções e atividades culturais; abertura de parques ecológicos e demais espaços de lazer municipais; e demais atividades que gerem aglomeração.

As instituições bancárias e lotéricas poderão realizar atendimento presencial, observando a limitação do número de clientes de no máximo 30% da capacidade de ocupação da área útil comum das suas dependências, além do cumprimento dos protocolos sanitários, como uso de máscara e distanciamento social, e disponibilização de álcool em gel e higienização de teclados e terminais, além de limpeza e higienização do local e um colaborador do lado de fora do estabelecimento fazendo a organização da fila.

Confira o decreto na íntegra:

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