Conheça os direitos do consumidor ao adquirir produtos de propaganda enganosa
A Albuquerque Advocacia Especializada explica como exigir o cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade
Sabe quando você adquire um produto acreditando na descrição do rótulo ou imagem, mas na verdade o produto não guarda relação 100% fiel a descrição? Ou quando você se interessa por um determinado produto e na hora de efetuar o pagamento no caixa é surpreendido com um preço acima do anunciado? Pois bem, são exemplos cotidianos de propagandas enganosas que tanto atrasam a vida do consumidor.
O código de defesa do consumidor em seu Artigo 37 define que esta prática consiste na veiculação de informações falsas no todo ou em parte, a fim de induzir o consumidor ao erro.
"É enganosa qualquer modalidade de informação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preços e quaisquer outros dados sobre os produtos e serviços".
Caso passe por tal situação, o consumidor pode entrar em contato com o fornecedor ou fabricante relatando o fato e requerendo a adequação, ou ainda efetuar reclamações no Procon de sua cidade ou via plataformas digitais, a exemplo, www.consumidor.gov.
Não sendo resolvida a situação, o consumidor pode exigir judicialmente o cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade ou aceitar outro produto ou prestação de serviço, conforme art. 35 do CDC.
A Albuquerque Advocacia Especializada ajuda o consumidor a conhecer seus direitos e buscar por eles de forma rápida e transparente.
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