Justiça proíbe caminhoneiros de interditarem a Raposo Tavares na região sob multa de R$ 50 mil
Decisão foi tomada nesta quinta-feira, 4 de março
Os advogados da Concessionária Auto Raposo Tavares (CART) Adilson Elias de Oliveira Sartorello e Dirceu Carreira Junior conseguiram na Justiça a proibição de que caminhoneiros protestem interditando a Rodovia Raposo Tavares, concessão da empresa, na intersecção com a Rodovia Transbrasiliana BR-153.
Na decisão, o juiz de Direito Cristiano Canezin Barbosa, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, ressalta que "os manifestantes têm o direito de expressar o descontentamento com a política de preço dos combustíveis, mas não podem obstruir o direito de ir e vir dos demais cidadãos".
O juiz ressalta ainda que "a obstrução de rodovias, para fins de manifestação, não tem respaldo na ordem jurídica pátria. As rodovias são fundamentais para distribuição de bens e serviço. A interdição causa prejuízos seríssimos à economia do país. Ademais, atinge a saúde da população, que depende do trânsito desimpedido para locomoção de pacientes, medicamentos e insumos hospitalares, especialmente nesta época de pandemia".
Assim, o juiz proibiu qualquer contingenciamento, interdição ou bloqueio do trânsito de veículos e também de pessoas no trecho da Rodovia Raposo Tavares em Ourinhos.
A decisão estipula ainda pena de multa de R$ 50 mil, para todo aquele que desrespeitar a ordem judicial, sem prejuízo da conduta caracterizar crime de desobediência.
Na decisão o juiz ainda autorizo o emprego de reforço policial e a comunicação à Polícia Militar Rodoviária, à Polícia Militar, à Polícia Civil sobre a decisão, para que prestem apoio ao cumprimento desta ordem, inclusive com autuação e identificação de eventuais transgressores.