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Marco Aurélio nega ação de Bolsonaro contra estados que aumentaram restrições

Decano do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (23) ação de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente contra governadores de DF, BA e RS

Portal CNN

  • 23/03/21
  • 15:00
  • Atualizado há 161 semanas

O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou nesta terça-feira (23) Ação Direta de Inconstitucionaldade (Adin) do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que endureceram as restrições à circulação de pessoas diante da nova escalada da pandemia de Covid-19.

Em sua decisão, Marco Aurélio não entra no mérito da Adin e rejeitou a ação por ter sido proposta e assinada apenas pelo presidente Bolsonaro e não ter a assinatura da Advocacia Geral da União (AGU) ou de qualquer advogado.

"O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual", escreveu o ministro em sua decisão.

"Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros", completou o decano da Corte.

Divulgação Internet - O ministro do STF Marco Aurélio / Foto: Carlos Moura
O ministro do STF Marco Aurélio / Foto: Carlos Moura

Mello foi escolhido na segunda-feira (22), por prevenção, relator da Adin apresentada pelo presidente já que também é relator de outra ação semelhante, em que o PTB pede que governadores sejam proibidos de decretar lockdown.

Após ser escolhido para relatar o caso, o ministro havia afirmado à CNN que tomaria uma decisão individual já nesta terça.

Desde o início da pandemia, o STF tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus.

Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Antes disso, em março, o próprio decano decidiu que estados e municípios poderiam decidir sobre restrições em locomoção.

A ação movida pelo presidente também pedia que o tribunal reconheça que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos - sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.

No documento, assinado pelo próprio presidente, e não pela Advocacia Geral da União (AGU), que costuma representar judicialmente os interesses do Planalto, Bolsonaro diz que as reduções ao horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e os 'toques de recolher' decretados pelos governos estaduais são "uma decisão política desproporcional".

Jurista apontou 'confusão de conceitos'

Em entrevista à CNN na sexta-feira (19), o jurista Lenio Streck, que é professor de direito constitucional e pós-doutor em direito, afirmou que a ação de Bolsonaro tinha poucas chances de ir adiante no Supremo.

"O presidente está confundindo. Ele não, porque ele não sabe isso. Seus assessores estão confundindo conceitos", afirmou Streck.

"Uma coisa é uma legalidade extraordinária, que o Supremo decidiu que os governadores e prefeitos podem fazer medidas restritivas; outra é estado de exceção, que é antes do estado de defesa e do de sítio, para quando se tem guerra ou tsunami", exemplificou.

Já os governadores do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal, alvos da ação, rebateram a iniciativa do presidente.

"Não é de se surpreender, [Bolsonaro> já atrasou o país em tudo o que pode na compra de vacinas, chega atrasado também na ação, uma vez que nosso decreto tem a vigência prevista até dia 21, o próximo domingo", disse Eduardo Leite (PSDB-RS), na sexta-feira (19).

"Os decretos não têm nada de inconstitucionais e foram editados dentro da competência a mim estabelecida na própria constituição e na lei", argumentou Ibaneis Rocha (MDB-DF).

(Com informações do Estadão Conteúdo e da Reuters)

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