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Consumidor de energia elétrica: você conhece seus direitos?

Energisa expõe as principais orientações que fazem a diferença no dia a dia de quem depende dos serviços da concessionária de energia elétrica

Divulgação

  • 15/07/22
  • 11:00
  • Atualizado há 88 semanas

Com a tecnologia está cada vez mais fácil ter acesso às mais diversas informações importantes para o seu dia a dia, principalmente no ambiente digital. Quando se trata de serviços essenciais, como a energia elétrica, saber os contatos da concessionária de energia para uma eventual necessidade é importante, mas é pouco diante da lista de orientações e direitos que a lei prevê ao consumidor.

Isso porque, conforme explica o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Dalessandro Luis Mafei, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é quem regula o setor elétrico em todo o país e define todas as regras que têm impacto direto na vida do consumidor. "No entanto, muitas pessoas desconhecem em parte, ou até na totalidade, as regulamentações e acabam sendo prejudicadas por não saber como agir ou a quem recorrer em determinadas situações", destaca.



Para facilitar a compreensão do que é direito do cliente, a Energisa disponibiliza uma relação com as principais orientações aos consumidores, facilmente acessíveis no site. Na lista dos direitos do consumidor de energia elétrica, a Aneel regulamenta a possibilidade do próprio cliente escolher o vencimento da sua conta de energia, entre 6 (seis) opções de datas oferecidas pela distribuidora.

Além disso, é direito dele receber a fatura de energia mensalmente pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento.

É direito do cliente receber a fatura de energia pelo menos 5 dias úteis antes do vencimento
É direito do cliente receber a fatura de energia pelo menos 5 dias úteis antes do vencimento

O cliente da distribuidora de energia também tem direito ao atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. Em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência. "Para tanto, nessas circunstâncias, é imprescindível que o cliente esteja com todos os dados atualizados na nossa empresa para que tenhamos êxito ao contatá-lo para avisar o desligamento programado", pontua Dalessandro.

Em caso de necessidade de interromper a energia em manutenções programadas na rede, clientes são avisados com antecedência

Ainda na lista dos direitos regulamentados pela Aneel, estão listadas as situações de ressarcimento por valores comprovadamente pagos indevidamente e compensação em situações de descumprimento dos atendimentos técnicos e comerciais estabelecidos pela agência reguladora.

Quer saber mais sobre seus e deveres? Acesse www.energisa.com.br e clique em "Informações" e depois "Seus Direitos e Deveres".

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