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Consumidor de energia elétrica: sabe quais são seus deveres?

Energisa esclarece as obrigações regulamentadas pela Aneel, que devem ser cumpridas por todos que dependem dos serviços da concessionária de energia

Divulgação

  • 21/07/22
  • 09:00
  • Atualizado há 91 semanas

Conhecer seus direitos como consumidor de energia elétrica é tão importante quanto saber quais são os seus deveres diante da concessionária que presta os serviços. E, para enfatizar essa importância, a própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor elétrico em todo o país, estabelece uma lista com os Direitos e Deveres do Consumidor de Energia Elétrica.

O gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Dalessandro Luis Mafei, explica que os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica foram consolidados na nova Resolução 1.000/2021, da Aneel, que reúne as regras referentes aos serviços de distribuição de energia.

"Uma vez tendo conhecimento do que lhe está assegurado pela legislação, é indispensável que o cliente também tenha o interesse em saber quais são os seus deveres para que não seja prejudicado em determinadas situações", enfatiza Dalessandro.

Entre as situações em que o cliente pode ser prejudicado caso não cumpra com as suas obrigações, está a necessidade de pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, para evitar multas e juros por atraso, além da suspensão do fornecimento de energia.

Ainda é dever do cliente manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras. E, da mesma forma, ele precisa facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações de sua casa para inspeção e leitura da medição.

Divulgação - Funcionários da distribuidora precisam ter acesso facilitado para leitura do medidor
Funcionários da distribuidora precisam ter acesso facilitado para leitura do medidor

A lista de deveres traz ainda a responsabilidade do cliente em manter o seu cadastro atualizado junto à Energisa, para que a concessionária tenha informações do titular da unidade consumidora, como telefone para contato, inclusive número do celular. E, na atualização do cadastro, também deve informar qualquer alteração nas atividades exercidas, como comercial, industrial ou rural, a fim de que a concessionária possa classificar corretamente a unidade consumidora. Essa alteração de dados cadastrais pode ser feita sem sair de casa, pelos canais digitais da Energisa: site www.energisa.com.br; aplicativo Energisa On; ou Call Center 0800 70 10 326.

Divulgação - Cliente deve manter cadastro atualizado e, pelos canais digitais, pode fazer isso sem sair de casa
Cliente deve manter cadastro atualizado e, pelos canais digitais, pode fazer isso sem sair de casa

"Outro dever importantíssimo trata-se da necessidade de avisar a Energisa, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida. Essa informação é valiosa em nosso sistema para que possamos dar um atendimento personalizado para a residência com pacientes que usam aparelhos ligados à eletricidade. Além do aviso antecipado de manutenções programadas, em situações de desligamentos acidentais provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos, a unidade consumidora tem prioridade no restabelecimento da energia", acrescenta Dalessandro.

Esses são apenas alguns dos deveres que são conferidos ao consumidor de energia. Para saber mais, acesse www.energisa.com.br e clique em "Informações" e depois "Seus Direitos e Deveres".

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