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Justiça reconhece validade de revisão de aposentadoria que pode dobrar o valor do benefício

COLUNISTA - Daniel Levi

Daniel Levi

  • 29/01/20
  • 08:00
  • Atualizado há 217 semanas

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a chamada "revisão de vida toda".

O advogado Daniel Levi, do escritório Levi & Bergamini Advogados Associados, explica sobre o assunto.

O que é a "revisão de vida toda"?



Trata-se da possibilidade de pedir à Previdência o recálculo da média salarial considerando

todos os salários do trabalhador, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994, quando o Plano

Real foi instituído.

Leia também - Reforma da Previdência: advogado Daniel Levi explica como afetará a aposentadoria dos trabalhadores

Divulgação - Daniel Bergamini Levi, advogado, especialista em isenções de impostos e aposentadoria
Daniel Bergamini Levi, advogado, especialista em isenções de impostos e aposentadoria

Quem pode pedir?

Todos os segurados podem pedir a revisão, porém ela deve fazer uma diferença maior aos segurados que tiveram altas contribuições antes do Plano Real e a remuneração diminuiu com o passar dos anos.

O prazo para requerer a "revisão da vida toda" é de 10 anos desde a data da concessão da aposentadoria/pensão.

Orientações finais

A "revisão da vida toda" somente será reconhecida na Justiça, portanto, é importante que o segurado busque orientação de um advogado de sua confiança.

"Quem tem o direito a fazer o pedido deve fazê-lo o quanto antes, para aproveitar os possíveis benefícios dessa revisão. São processos que podem demorar um tempo até serem analisados e julgados, porém é necessário ficar atento para não perder o prazo (10 anos) para requerer a revisão", finaliza Daniel.

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