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OAB de Assis pede suspensão de 180 dias para pagamento de ISSQN e IPTU

Documento foi encaminhado para Prefeitura nesta quarta-feira, 1º de abril

Redação AssisCity/ Fotos: Divulgação

  • 01/04/20
  • 16:00
  • Atualizado há 211 semanas

Nesta quarta-feira, 1º de abril, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 27ª Subseção de Assis, Carlos Henrique Afonso Pinheiro, e os advogados Mônica Moreira Cardoso e Henrique Alves Belinotte, membros das Comissões da OAB Cidadania e OAB Valorização da Advocacia, encaminhara um pedido para que a Prefeitura Municipal suspenda por 180 dias a cobrança de impostos para empresas e munícipes.

O ofício destaca que o pedido é necessário diante da atual situação de pandemia do Coronavírus, como uma forma de ajudar a população a enfrentar as dificuldades, especialmente de recessão econômica.

O documento especifica o diferimento do recolhimento do IPTU e do ISSQN, dentre outras medidas. Veja abaixo:

I - O diferimento, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, do recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de todos os munícipes e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às empresas que detiverem tal obrigação. Ao mesmo tempo, faz-se necessária constância da remissão de qualquer penalidade oriunda da falta de pagamento dessas obrigações;

II - A suspensão da exigência da realização das obrigações acessórias relacionadas ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), por igual prazo, a todos aqueles que estejam obrigados a realização destes atos;

III - suspensão do envio de notificações de pagamento e autorregularização dos eventuais créditos tributários por, no mínimo, 120 dias;

IV - A prorrogação imediata da vigência das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, pelo prazo de, pelo menos, 90 (noventa) dias;

V - A imediata suspensão de todos os prazos para a apresentação de impugnações, defesas ou recursos em processos administrativos fazendários municipais, até 30 de abril próximo; e

VI - A abstenção de distribuição de ações de Execução Fiscal pelo prazo, mínimo, de 180 (cento e oitenta) dias.

A reportagem do AssisCity não teve acesso ao documento na íntegra, mas fez o pedido por e-mail à OAB de Assis na tarde desta quarta e aguarda retorno.

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